O Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça, ingressou com Ação Civil Pública com Preceito Combinatório de Obrigação de Fazer contra o Município de Campo Grande (MS) devido à contratação de profissionais para o exercício de cargo de Gerência nas Unidades de Saúde que não possuem qualquer formação na área.
De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual recebeu denúncia anônima informando que a Secretaria Municipal de Saúde vinha contratando profissionais para o exercício de cargo de Gerência nas Unidades de Saúde que não possuíam qualquer formação na área da saúde, e, mais que isso, sequer possuíam ensino superior, sendo muitos cargos ocupados por técnicos.
Após a denúncia, a própria Secretaria Municipal de Saúde informou que o quadro de pessoal que exercia os cargos de Gerentes das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Centros Regionais de Saúde (CRS), Unidades da Rede de Atenção Básica, Urgência, Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), Centros de Especialidades Infantil, vinham sendo preenchidos por técnicos e assistentes administrativos, dentre outras qualificações que não condizem com as funções exercidas.
Sendo assim, o Promotor de Justiça recomendou à Sesau e ao Prefeito que tomassem providências no sentido de evitar a perpetuação de designações de servidores sem qualificação para as Unidades de Saúde, bem como buscassem, preferencialmente, servidores de carreira para o exercício das atribuições e, na ausência destes, que promovessem sempre a designação de servidores com nível superior.
Em resposta, a Sesau rejeitou a Recomendação alegando que não existia lei que obrigasse a qualificação dos profissionais que exercem a função de gerente de Unidade de Saúde e que o fundamento apontado no documento, proveniente do Conselho Municipal de Saúde, não é meio eficaz para vincular a Secretaria.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual ingressou com a Ação pedindo a condenação do Município de Campo Grande nos seguintes termos: exoneração dos atuais ocupantes de gerências nas Unidades da Rede de Atenção Básica, Urgência, Unidades Básicas de Saúde da Família, Centros de Especialidades Infantil, Centro Regional de Saúde, e UPAs que não cumpram os requisitos disciplinados na Deliberação nº 475/2015/CMS; promova designações para as gerências das Unidades de Saúde, que contratem servidores de carreira na área da saúde ou administração, com perfil para o cargo e que possuam especialização em saúde pública; somente promova designações para as gerências das Unidades de Saúde com servidores comissionados, na ausência de servidores de carreira interessados no provimentos das vagas, após consulta formal destes, mantendo-se em todos os casos a designação de pessoa com graduação em nível superior, com perfil para o cargo e especialização em saúde pública.
O MPMS pede ainda, em caso de descumprimento da determinação judicial, seja culminada ao Município de Campo Grande multa diária.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS