O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, titular da 29ª Promotoria de Justiça recomendou ao prefeito Municipal de Campo Grande que adote medidas necessárias a fim de cessar as contratações dos servidores que caracterizam nepotismo.
De acordo com a recomendação devem ser exonerados os servidores comissionados que possuem grau de parentesco tido como nepotismo nos termos da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal que estabelece: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta e Indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração, no caso concreto, a instauração do Inquérito Civil nº 06.2017.507-2, da prática de nepotismo no âmbito da Administração Pública Municipal diante da nomeação do ex-vereador Francisco Luis do Nascimento para o cargo de Assessor-Executivo I, na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais; de sua esposa Mariana Lopes Soares do Nascimento para o cargo de Assessor Governamental III, na Secretaria Municipal de Saúde; e de seu sogro Milton José Soares para o cargo de Gestor de Processo, na Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (neste caso, após notificado, o Município comprovou a exoneração de Francisco Luis do Nascimento e Milton José Soares, Diogrande nº 4.891, pág. 12, fazendo cessar a vedação legal).
A promotoria de Justiça também instaurou o Inquérito Civil nº 06.2017.508-3, da prática de nepotismo no âmbito da Administração Pública Municipal diante da nomeação de Juliana Macedo Moreira para o cargo de Assessora-Executiva III, na Secretaria Municipal de Saúde, filha da Secretária Municipal de Gestão, Maria das Graças Macedo (neste caso, após notificado, o Município comprovou a exoneração de Juliana Macedo Moreira, Diogrande nº 4.922, pág. 06, fazendo cessar a vedação legal);
E, por fim foi instaurado a Notícia de Fato nº 01.2017.9113-6, da prática de nepotismo no âmbito da Administração Pública Municipal diante da nomeação da pessoa de Gerônimo Brandão Interlandi para o cargo de Assessor Chefe, na Superintendência de Comunicação do Município de Campo Grande (MS), cunhado do Secretário Municipal de Finanças Pedro Pedrossian Neto; bem como a notícia de fato nº 01.2017.9797-4, diante da nomeação de Aline Rufino Biazi para o cargo de Assessora-Executiva II na Procuradoria-Geral do Município, esposa/convivente de Igor Barreto Peixoto, Secretário Adjunto de Gestão.
A prefeitura de Campo Grande tem, um prazo de 30 dias, para informar a 29ª promotoria de Justiça se cumprirá a recomendação. Em caso de descumprimento, ensejará a interposição das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Texto: Elizete Alves /Jornalista - Assecom MPMS
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