A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Thiago Bonfatti Martins, a Juíza Substituta da Comarca de Rio Negro, Bruna Tafarelo deferiu a interdição do Centro de Tratamento para Dependentes Químicos Eurípedes Barsanulfo (CTEB), localizado na região de Água Boa, Fazenda Campo Alegre, no Município de Rochedo, com o consequente fechamento e proibição de admissão de novos internados, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária de Rochedo.
De acordo com a decisão, fica estabelecido um prazo de 5 dias para que a Instituição faça transferências ou liberação dos dependentes químicos, que estiverem em tratamentos durante o momento da interdição.
Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa diária no valor de 2 mil reais, limitada à 100 mil reais.
Conforme consta nos autos, o Centro de Tratamento que atua na internação e tratamento de dependentes químicos, dentre eles adolescentes e idosos, não possui alvará de funcionamento, a estrutura do imóvel rural em que a instituição está instalada encontra-se precária e as condições de higiene são mínimas, além de não ter controle de qualidade da água consumida no local.
Ainda de acordo com os autos, houve notícias de que são praticados excessos nas punições aplicadas aos internos, tais como restrição alimentar e elevado rigor nas tarefas de rotina, mormente em relação ao trabalho braçal.
O Promotor de Justiça Thiago Bonfatti Martins explica que tramitou na Promotoria de Justiça de Rio Negro o Procedimento Administrativo de n.º 09.2017.00001549-2, instaurado inicialmente pela 32ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, para apurar eventual descumprimento de exigências da Resolução n.º 1, de 19.08.2015, do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas e da legislação sanitária por parte do Centro de Tratamento para Dependentes Químicos Eurípedes Barsanulfo.
Ele ressalta ainda que também foi instaurada Notícia de Fato n.º 01.2017.00002446-9, oriunda do Juízo da Comarca de Sonora, a qual encaminhou cópia de decisão proferida nos autos n.º 0000724-43.2011.8.12.0055 e relatório elaborado pelo CREAS nos autos n.º 0900000-34.2015.8.12.0055, a fim de que fossem apuradas eventuais irregularidades no Centro de Tratamento para Dependentes Químicos.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS
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