O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte recomendou ao Presidente da Câmara Municipal de Corumbá, Evander Jose Vendramini Duran que se abstenha de autorizar, determinar ou realizar o pagamento de verba indenizatória consistente na “conversão em pecúnia” das férias não usufruídas pelos servidores públicos da Câmara Municipal de Corumbá, uma vez que não há previsão na Lei que autorize a tal vantagem.
De acordo com a recomendação, a Câmara Municipal de Corumbá terá um prazo de 10 dias para que sejam adotadas todas as providências cabíveis
Para fazer a Recomendação o Promotor de Justiça levou em consideração que na apuração realizada pela 5ª Promotoria de Justiça constatou-se o pagamento de verba indenizatória consistente na conversão em pecúnia das férias não gozadas pelos servidores públicos da Câmara Municipal de Corumbá, correspondentes ao dobro do valor da remuneração (salário + gratificações ressalvado o vale-refeição) do servidor.
Que o Estatuto dos Servidores do Município de Corumbá dispõe expressamente que “As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de necessidade do serviço, declarada em ato jurídico da autoridade máxima do Poder ou entidade, hipótese em que o restante do período interrompido será gozado de uma só vez.
E, por fim considerou que não há qualquer previsão em lei que autorize a conversão em pecúnia de férias não gozadas por necessidade de serviço, de modo que o artigo 73 do Estatuto dos Servidores é imperativo ao dispor que o período interrompido “será gozado de uma só vez.
.Em caso de não cumprimento da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade com a devida responsabilização do administrador.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS
Foto: Capital do Pantanal