Terrenos baldios, construções e lotes abandonados são alguns dos lugares propícios para a proliferação de mosquitos e animais transmissores de doenças e, diante desta preocupação é que a 1ª Promotoria de Justiça de Bonito, que tem como titular o Promotor de Justiça João Meneghini Girelli, tem instaurado vários procedimentos para conscientizar os cidadãos bonitenses no combate à propagação de doenças.
De acordo com o Promotor de Justiça João Girelli, o combate aos mosquitos transmissores e às pragas urbanas, além da própria beleza e higiene da cidade, algo muito importante em se tratando de Bonito, depende muito da atitude da população. “Ainda que nossa atuação se volte primariamente a combater eventuais falhas do Município em obter resultados efetivos na limpeza de terrenos e demais obrigações dos proprietários, como calçamento, construção de muros e aterramento, é certo que sem o engajamento do usuário da cidade, isto é, o cidadão, qualquer chance de êxito fica imensamente prejudicada”, pontuou.
Recentemente, a 1ª Promotoria de Bonito instaurou Inquérito Civil nº 002/2017 para apurar eventuais atos omissivos do poder público do Município de Bonito e seus agentes políticos, com deveres de atuação, importando em atos de improbidade administrativa, por violação de princípios administrativos.
O Promotor de Justiça explica que a omissão por parte do município e da população tem causado uma miríade de problemas, como a proliferação de mosquitos transmissores de doenças, além de outros animais indesejados como cobras e sapos.
Ele esclarece, ainda, que a Legislação Municipal estabelece a obrigatoriedade de limpeza, calçada e, muro ou cerca, além da tomada de medidas contra acúmulo de água; bem como a Lei Estadual 4.812/96 “Combate à Dengue” que, coloca como obrigação do proprietário fazer a limpeza de seu terreno, porém também estabelece que as imobiliárias possuem o ônus de exercer rigorosa fiscalização em sua área.
“Falta conscientização da parte da população, pois, além destas obrigatoriedades já vigentes, o infrator poderá sofrer sanções tanto por meio de multa aplicada pela prefeitura municipal, como ação civil pública pelo Ministério Público do Estado, que poderá fazer o pedido de indenização coletiva e limpeza, além de ação penal, pelos crimes praticados”, afirma.
Texto: Elizete Alves/ Jornalista – Assecom MPMS
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