A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Luiz Antônio de Freitas, Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, David de Oliveira Gomes Filho, concedeu a liminar pleiteada pela 34ª Promotoria de Justiça e determinou a apresentação e execução de PRADE pelas empresas Energisa e Construtora CVS Construtora, sob pena de multa. Ficou determinado também que as empresas se abstenham de realizar qualquer tipo de intervenção em áreas de preservação permanente, sem prévia autorização do órgão ambiental competente. As empresas não podem realizar nenhuma supressão de árvores imunes ao corte, conforme definição legal ou declaração da autoridade ambiental, sob pena de multa.
O Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida ajuizou Ação Civil Pública nº 0905589-42.2017.8.12.0001 em desfavor da empresa Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. e da construtora CVS Construtora Ltda., por danos ambientais causados em Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens do Córrego Segredo e do Parque Linear do Segredo, ambas no perímetro urbanos da Capital.
Conforme conta nos autos, a Energisa detém a concessão da exploração e comercialização de energia elétrica no Estado. Na sua atividade, é comum a necessidade de intervenção em área de preservação permanente para fins de utilidade pública, com o objetivo de realizar obras ou serviços nas linhas de transmissão de energia elétrica. Tais atividades, entretanto, somente são lícitas se houver prévia autorização do órgão ambiental municipal e se as intervenções estiverem de acordo com a autorização concedida.
Durante a investigação, realizada pela 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, por meio de Inquérito Civil, constatou-se que a construtora CVS Construtora foi contratada pela Energisa para execução dos serviços de montagem e execução de obras civis para implantação das linhas de distribuição.
Em vistoria, feita pela Semadur, foi constatado que, nas margens do Córrego Segredo, em plena área de preservação permanente, em razão da faixa marginal inferior a 30 metros do curso d’água, houve instalação de postes para a implantação de rede de transmissão de energia elétrica sem previa autorização do órgão ambiental competente.
Na vistoria, ainda se constatou intervenções em área de preservação permanente no Parque Linear Segredo, altura da Avenida Prefeito Heráclito Diniz de Figueiredo, entre as Ruas Alfredo Nobel e a Avenida Lateral. Essa região também é faixa marginal do referido córrego.
As intervenções consistiram na supressão vegetal e movimentação da terra com o uso de máquina pesada, deposição de cimento e instalação de postes para a implantação de rede de transmissão de energia elétrica, sem prévia autorização do órgão ambiental competente. A Semadur lavrou dois Autos de Infração pela ocorrência dos danos ambientais.
A 34ª Promotoria de Justiça convidou a Energisa para celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta, tanto para recuperar os danos ambientais detectados, como para prevenir novos danos, inclusive no tocante às podas realizadas com o escopo de arborização. As cláusulas, fora a de natureza indenizatória do dano ambiental, eram reproduções de textos normativos vigentes e mesmo assim a empresa deixou escoar o prazo para responder.
Diante da falta de interesse em realizar um acordo, a 34ª Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública condenatória de obrigação de fazer e de não fazer e de pagar quantia certa, com pedido de tutela antecipada. As obrigações positivas resumem-se em apresentação de PRADE ao órgão ambiental competente e sua integral execução, cumprindo o cronograma e todas as normas ambientais, sob pena de multa. Já as negativas são: não realização de intervenções em APPs sem prévia autorização ambiental; não realizações de intervenções, podas ou supressões arbóreas de árvores localizadas em logradouros públicos, sob pena de multa. Por fim, pleiteou-se indenização por danos ambientais cujo valor se averiguado em perícia judicial.
Texto: 34ª Promotoria de Justiça – Editado pela jornalista Elizete Alves
Fotos: Internet