O Des. Vilson Bertelli negou provimento a Agravo de Instrumento interposto por Edileuza de Andrade Dias Lopes, contra decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0900015-91.2017.8.12.0048 ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
A ação ajuizada em face da agravante e do Prefeito de Rochedo, Francisco de Paula Ribeiro Junior, visa a rescisão do contrato firmado entre ela e o Município de Rochedo, para prestação de serviços médicos, ante a afronta ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e Constituição Federal, já que é genitora da vice-prefeita do município, Fabíola Andrade Dias.
A agravante recorreu da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Negro (MS) que concedeu parcialmente a liminar pleiteada para determinar a rescisão do contrato de prestação de serviços médicos, firmado entre o Município de Rochedo e a requerida, no prazo impreterível de 60 dias corridos.
De acordo com os autos o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública por considerar irregular a contratação temporária de Edileuza de Andrade Dias Lopes para prestar serviços médicos na cidade de Rochedo. O MPMS requereu, em tutela de urgência, a rescisão do contrato e a contratação de outro profissional. A agravante é mãe da vice-prefeita e seu contrato temporário de serviços médicos foi celebrado no segundo dia do mandato do Prefeito, 2 de janeiro de 2017.
Ainda de acordo com os autos, o indício de favorecimento indevido fica mais evidente se o envolvimento anterior da agravante com a política do Município de Rochedo for levado em consideração, porque, além de mãe da atual vice-prefeita, já exerceu a chefia do Poder Executivo Municipal em dois mandatos consecutivos (1997/2000 e 2001/2004). Ou seja, ao que tudo indica, não houve esforço mínimo por parte do Município de Rochedo na procura de outro profissional para celebrar contrato temporário de prestação de serviços médicos.
Em sua defesa a agravante afirmou inexistir nepotismo na sua contratação, por ter celebrado contrato com Francisco de Paula Ribeiro Júnior, Prefeito de Rochedo, e não com sua filha, vice-prefeita. Informou não ter ocorrido aprovação de candidatos no último concurso realizado para o cargo de médico, no qual foram disponibilizadas três vagas. Ela alegou a falta de médicos efetivos no quadro de servidores do município e possuir capacitação suficiente para se qualificar como médica temporária, por já ter prestado serviços semelhantes anteriormente em Rochedo e em outros municípios.
Por maioria e acompanhando o voto do Relator, Des. Vilson Bertelli, foi negado provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, sendo mantida a liminar concedida.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Foto: Cleber Gellio