O Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Ribas do Rio Pardo George Zarour Cezar, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com obrigação de fazer em face do Prefeito Municipal, do servidor Roberson Luiz Moureira e do ente público municipal. A ação foi distribuída sob o nº 090002-79.2018.8.12.0041.
A ação tem como objeto os pagamentos efetuados a pessoas físicas por meio de empenhos individualizados e a não integração dos mesmos em gastos com pessoal.
Também inclui a ilegalidade nas 541 contratações temporárias realizadas pelo Município durante o primeiro ano de gestão em detrimento da nomeação de aprovados em concurso público realizado no ano de 2015, cuja vigência foi prorrogada.
Dentre os pedidos, consta a constituição de obrigação liminar de proibição de novas contratações temporárias para cargos em que exista lista de aprovados e a de provimento dos cargos vagos por nomeação dos aprovados em concurso, assim como a realização de novo concurso público caso as convocações não supram a demanda em relação a todos os cargos públicos à exceção dos cargos de professores, cuja ação específica também foi intentada na presente data.
Além disso, foi pleiteada a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 035/2017, de iniciativa do chefe do poder Executivo, que promoveu a reestruturação da organização administrativa, e a consequente nulidade de todos atos de nomeação dos servidores comissionados com base na referida Lei.
Liminarmente, consta o pedido de decretação de sequestro de bens e valores e indisponibilidade de bens dos demandados na importância de R$ 1.146.069,90.
Também foi ajuizada uma segunda ação civil pública de obrigação de fazer contra o Município de Ribas do Rio Pardo especialmente em relação ao cargo de professores de educação básica.
A ação, distribuída sob o nº 0800021-77.2018.8.12.0041, tem como pedidos liminares a constituição da obrigação de não fazer consistente em se abster na contratação de temporários para os cargos de professores e a não fazer consistente na suplência de vaga pura enquanto houver candidatos aprovados em concurso aguardando nomeação, assim como a obrigação de fazer para nomeação dos aprovados no concurso de professores e a declaração de nulidade das contratações de professores de educação básica a título de convocação.
Texto: Promotoria de Justiça De Ribas do Rio Pardo – com edição de Ana Carolina Vasques/ Jornalista-Assecom
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