O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça titular da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, Marcos Alex Vera de Oliveira, recomenda ao Prefeito Municipal de Campo Grande e ao Secretário de Serviços Públicos que adotem todas as medidas administrativas voltadas a restringir a atuação dos agentes comissionados ao exercício de atribuição de Direção, Chefia e Assessoramento, no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, vedando a tais profissionais o desempenho de atividades inerentes ao cargo efetivo de “Agente Fiscal de Obras”.
Para fazer a Recomendação o Promotor de Justiça levou em consideração o Inquérito Civil de nº 06.2017.00001249-5, instaurado no âmbito da 30ª Promotoria de Justiça para apurar o exercício de atribuição de cargo efetivo por servidores comissionados lotados na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, que verificou a existência na primeira de Engenheiros Civis ocupantes de cargos em comissão, atuando diretamente no acompanhamento e fiscalização de obras.
A partir de oitiva em declarações de Engenheiros Civis, bem como das informações prestadas pela própria Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do Of. nº 987/ASJUR/SISEP, foi constatado que os mesmos estariam na prática desempenhando atribuições relacionadas ao cargo efetivo de “Agente Fiscal de Obras”, dispostas no anexo único do Decreto Municipal nº 11.635/2011, in verbis: fiscalizar e orientar técnicas das atividades na área de atuação; emitir parecer e laudo técnico na área; propor normas e procedimentos para o aperfeiçoamento do processo de fiscalização; aplicar a legislação específica da área; elaborar relatórios e pareceres técnicos; analisar e instruir processos; realizar atividades técnicas e de informática na área; e participar de cursos de qualificação e requalificação profissional, oferecidos pela Escola de Governo do Município (EGOV-CG). Ainda segundo informações, no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos haveriam outros servidores na mesma situação, ou seja, desempenhando com habitualidade atribuições pertinentes ao cargo efetivo de “Agente Fiscal de Obras”, a despeito da existência de candidatos aprovados em concurso público vigente, para provimento dos cargos em questão.
O Ministério Público Estadual recomenda ainda que para o desempenho de atividades inerentes ao cargo efetivo de “Agente Fiscal de Obras”, notadamente o acompanhamento e fiscalização de obras, promovam a convocação dos candidatos aprovados em concurso de provas e títulos (Edital n. 02/01/2016) para provimento dos cargos de “Agente Fiscal de Obras, Posturas e Cadastros - Engenheiro Civil", homologado no dia 29 de junho de 2016 e ainda vigente, que aguardam nomeação. Por fim, o MPMS recomenda que o Prefeito oriente a adoção de medidas administrativas, no âmbito de todas as Secretarias Municipais, a fim de que se restrinja aos cargos comissionados apenas as atribuições de Chefia, Direção e Assessoramento, em observância ao art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
O Promotor de Justiça pede ainda, que informem a 30ª Promotoria de Justiça, no prazo de 30 dias, o acatamento da Recomendação, discriminando, em caso de afirmativo, todas as medidas adotadas, com a apresentação desde logo de eventual documentação pertinente.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Foto: Banco de Imagens