Os Promotores de Justiça Etéocles Brito de Mendonça Dias Junior e Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior ingressaram com Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória Satisfativa de Urgência em Caráter Incidente contra o Município de Dourados (MS) devido ao funcionamento deficitário da Ouvidoria Municipal de Saúde.
De acordo com os autos desde abril de 2015, tramita na Promotoria de Justiça Inquérito Civil para averiguar o cumprimento das Recomendações contidas no Relatório da Visita Técnica n. 150/15, do Componente Municipal de Auditoria do SUS.
A equipe de auditores integrantes do Componente Municipal de Auditoria do SUS, no bojo da Visita Técnica n. 150/2015, assim como deste órgão de execução, detectaram irregularidades tais como: grande quantidade de demandas não respondidas ou arquivadas (superior a 85%); ausência de um mínimo de interlocução entre o Núcleo de Ouvidoria SUS e as sub-redes do sistema, com desempenho precário da Ouvidoria junto às Unidades Básicas de Saúde; encaminhamento, à mingua de realização de providencias concretas pela Ouvidoria, das denúncias às sub-redes denunciadas, para a apuração protagonizada por estas, comprometendo assim o grau de isenção da investigação; utilização deficitária do sistema Ouvidor SUS; utilização deficitária dos canais de comunicação da Ouvidoria, inclusive com horário reduzido de atendimento por telefone e presencial; e divulgação deficiente da Ouvidoria SUS na rede pública de saúde.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual recomendou ao Município de Dourados que, na medida de suas atribuições, promovesse todas as medidas necessárias e efetivas, no prazo de 45 dias, para elaborar e encaminhar à Câmara Municipal projeto de Lei instituindo e disciplinando, em linhas gerais, a Ouvidoria Municipal de Saúde de Dourados, e o cargo de Ouvidor Municipal de Saúde, a ser preenchido obrigatoriamente por servidor concursado e com estabilidade, integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde, com a incumbência de detectar e ouvir sugestões, reclamações e denúncias do SUS, investigar sua procedência, apresentar respostas em prazo razoável aos usuários, e apontar responsáveis ao Conselho Municipal de Saúde, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal.
Já ao Conselho Municipal de Saúde de Dourados recomendou que: em até 30 dias após a aprovação do projeto Lei, que regulamentasse, por norma interna, a organização e funcionamento da Ouvidoria Municipal de Saúde; em até 30 dias, após a aprovação do projeto Lei, que regulamentasse, por ato normativo do próprio órgão, a eleição para o cargo de Ouvidor Municipal de Saúde, com mandato não inferior a dois anos, para o qual pode se candidatar qualquer servidor concursado e com estabilidade integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo-se a ostensiva participação, na qualidade de eleitor, de todos os membros do órgão (representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, conforme art. 1º, parágrafo segundo, da Lei n. 8142/90); dentre outros.
Ainda de acordo com os autos o Município de Dourados vem se furtando a se manifestar objetiva e expressamente sobre se irá ou não acatar o ato recomendatório. Logo o Conselho Municipal de Saúde informou o acatamento da Recomendação, porém está “de mãos atadas” enquanto o Poder Executivo não se movimentar, sendo certo que o colegiado, até hoje, nunca recebeu nenhuma informação oficial por parte do gestor local quanto a eventuais providencias adotadas.
Diante dos fatos, o MPMS pede em caráter definitivo a condenação do Munícipio de Dourados na obrigação de fazer consistente em promover todas medidas administrativas e materiais necessárias e efetivas a, no prazo de 15 dias, a contar da intimação da presente, elaborar e encaminhar à Câmara Municipal projeto de Lei instituindo e disciplinando, em linhas gerais, a Ouvidoria Municipal de Saúde de Dourados, e o cargo de Ouvidor Municipal de Saúde, a ser preenchido obrigatoriamente por servidor concursado e com estabilidade, integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde, com a incumbência de detectar e ouvir sugestões, reclamações e denúncias do SUS, investigar sua procedência, apresentar respostas em prazo razoável aos usuários, e apontar responsáveis ao Conselho Municipal de Saúde, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal.
Na ação, recomenda-se que o titular deve ter mandato por prazo determinado, não inferior a dois anos, com remuneração específica e provimento por meio de eleição regulamentada pelo Conselho Municipal de Saúde; na obrigação de fazer consistente em, uma vez recebidas as demandas dos usuários, trabalhadores em saúde e população em geral, classificá-las, instrui-las, e concluí-las nos moldes das nomenclaturas e prazos fixados, primeiramente, no art. 7º do Decreto n. 2051/2015, e, posteriormente, na lei municipal que lhe suceder, de modo a reverter a grande quantidade de demandas não respondidas ou arquivadas sem resolutividade no âmbito interno da Administração Pública, contribuindo assim para a necessária diminuição do fenômeno da “judicialização da saúde”; e na obrigação de fazer consistente em promover, imediatamente, a completa divulgação da Ouvidoria SUS na rede pública de saúde, com a fixação de cartazes, panfletos, avisos na homepage do Município, etc, bem como disponibilização de urnas ou similares para os usuários registrarem por escrito as reclamações, em todas as Unidades Básicas de Saúde, Hospitais Públicos, Postos de atendimento avançado como CAPS II, CAPS AD, PAM, CAM, etc.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS