O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do 16º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Dourados, Ricardo Rotunno recomendou à Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk, ao Secretário Municipal de Fazenda, João Fava Neto, à Procuradora-Geral do Município de Dourados, Lourdes Peres Benaduce e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Anilton Garcia de Souza, que promovam a imediata anulação do sorteio da subcomissão técnica para a análise das propostas do processo licitatório de Concorrência Pública nº 002/2017, na contratação de agência de publicidade, no Município.
Ainda, de acordo com Recomendação, fica estabelecido que o Município promova a realização de novo sorteio, garantindo que sejam atendidas as exigências previstas na lei 12.232/2010, assegurando a idoneidade e lisura do processo licitatório, dando-se continuidade ao processo respectivo.
Conforme o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que o Poder Executivo inaugurou processo licitatório de Concorrência Pública n. 002/2017, do qual foram identificadas irregularidades.
Ele explica ainda que, de acordo com a Lei 12.232/2010, a licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda têm que ser processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.
Já as propostas técnicas têm que ser analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 3 membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação.
No processo realizado pela Prefeitura, foram realizados dois sorteios distintos, entre servidores e pessoas que não possuem vínculo com a administração, desvirtuando o intuito da exigência e possibilitando o direcionamento, já que a maioria do trio julgador pertence à administração municipal.
O Promotor de Justiça afirma que o ato realizado não obedeceu aos ditames legais, mas ao revés disso, foi totalmente contrário ao intuito da norma e recomendou imediata anulação do sorteio da subcomissão técnica para a análise das propostas do processo licitatório de Concorrência Pública nº 002/2017, bem como de todos os atos seguintes a ele na condução do certame.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS