A Promotora de Justiça Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela nº 0900056-15.2017.8.12.0030, contra o Estado de Mato Grosso do Sul requerendo a interdição provisória da Cadeia Pública de Brasilândia (MS) até a conclusão da pretendida reforma ou a construção do novo prédio.
De acordo com os autos, foi instaurado, na Promotoria de Justiça, o Procedimento Administrativo n. 09.2017.00001200-7, a fim se apurar a situação da carceragem da Cadeia Pública da Delegacia de Polícia Civil da cidade. Durante as visitas regulares, foram constatados, além da superlotação de detentos provisórios na Cadeia Pública local, a falta de estrutura material e de pessoal para abrigar elevado número de presos, bem como a insegurança e insalubridade das celas, fatos que, além dos riscos aos servidores locais, aos vizinhos do imóvel e a toda população Brasilandense, também afetava diretamente a saúde dos próprios detentos.
Com a destruição total de uma das celas, durante uma das rebeliões ocorridas ao longo do ano, a carceragem encontra-se apenas com uma cela comum e uma cela para presos civis, impossibilitando até mesmo a observância dos princípios adstritos aos casos de prisão de mulheres ou apreensão de menores infratores.
Verificou-se, também, a falta de recursos humanos para realizar a segurança da carceragem. Com a inexistência de carcereiro, o Investigador de Plantão é obrigado a acumular a tarefa, permanecendo sozinho na Delegacia de Polícia nos horários fora do expediente, restando vulnerável à ação dos criminosos, tanto em caso de fuga, quanto em caso de tentativa de resgate.
A fuga ocorrida, em março de 2017, apenas expos a total falta de estrutura física e de pessoal no recinto. Na ocasião, os detentos renderam o Investigador Plantonista durante a noite, o agrediram, além de lhe subtraírem a arma de serviço. Após, ainda se apossaram do veículo particular do investigador. Ao todo, 10 detentos tomaram fuga, sendo que três, ainda estão foragidos.
Outrossim, as ulteriores rebeliões e tentativas de fuga orquestradas pelos detentos, apesar de frustradas pela atuação do efetivo em parceria com a Polícia Militar, causou abalos estruturais nas celas, ocasionando destruição dos banheiros, infiltrações nas paredes, dentre outras questões que tornaram o ambiente insalubre para a manutenção de detentos.
Ainda, de acordo com os autos, uma manifestação popular intitulada “abaixo assinado” da população Brasilandense, pede providências no sentido de interditar a Cadeia Pública, sob o argumento de que os vizinhos da Delegacia de Polícia Civil apresentavam-se temerosos por suas vidas, integridades físicas e por seus patrimônios, ante as constantes fugas ocorridas no decorrer deste ano.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual pede que o Estado de MS seja condenado na obrigação de fazer, consistente na reforma e ampliação (construção de duas novas celas) da carceragem e demais dependências da Delegacia de Polícia Civil de Brasilândia ou na construção de novo prédio para abrigar a Cadeia Pública local, quais sejam: o aumento em quantidade das celas (de duas para quatro) a fim de se assegurar o acautelamento adequado de mulheres, adolescentes, dentre outras situações jurídicas passíveis de ocorrerem; conserto de todo o sistema hidráulico, das privadas, fossa séptica, chuveiro etc; assegurar a adequada ventilação e aeração; pintura e restauração das estruturas físicas a fim de evitar mofos, fungos, infiltrações; implementação de sistema de filmagem; o aumento considerável da altura dos muros do terreno delegacia de polícia, bem como solução ao problema de aterramento demonstrado nas fotos, além de outras medidas eficazes para assegurar a adequada segurança do local; proteção específica para a região do solário e das janelas da delegacia. Para tanto, deverão ser considerados os padrões técnicos recomendáveis para o estabelecimento, no prazo 180 dias, a fim de oferecer aos presos que se encontram encarcerados condições dignas de permanência (higiene, aeração, saúde e segurança - além das instalações elétricas e as normas de proteção contra incêndio, bem como segurança à população e Policiais locais, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O MPMS pede ainda que o Estado seja condenado, na obrigação de não fazer, consistente na proibição de que sejam mantidos na carceragem da Delegacia de Polícia presos além da capacidade técnica do local, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e que seja condenado também a assumir, no prazo de 30 dias, e por meio da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), a administração da Cadeia Pública contratando funcionários suficientes para exercerem a atividade de carcereiro.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Fotos: cadeia após as rebeliões