A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Min. Antonio Saldanha Palheiro, deu provimento ao Recurso Especial 1.668.812/MS, interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, para restabelecer a decisão de primeiro grau que, em sede de Execução Penal, regrediu o regime prisional do reeducando para um mais gravoso do que o estabelecido na sentença condenatória, em razão das diversas faltas praticadas pelo apenado durante o cumprimento de sua pena.

Síntese dos autos

A Magistrada da Vara Criminal da comarca de Coxim/MS decretou a regressão do regime de cumprimento da pena do reeducando P.L. para o semiaberto, tendo em vista as diversas faltas graves praticadas pelo mesmo durante o cumprimento de sua pena.

Inconformado, P.L. interpôs agravo de execução penal, o qual foi provido, por maioria, pela 1ª Câmara Criminal do TJMS, sob o fundamento de que seria inadmissível a regressão à regime mais gravoso do que o imposto pela sentença condenatória.

A partir disso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya (14ª Procuradoria de Justiça Criminal), interpôs Recurso Especial, sustentando que o supracitado acórdão contrariou o disposto no artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, uma vez que é facultado ao juízo das execuções penais a regressão do regime do reeducando para qualquer de suas modalidades.

O Ministro Relator Antonio Saldanha Palheiro, ao prover o recurso, enfatizou que “o cometimento de falta grave, no cumprimento da execução penal, tem como consequência a regressão de regime (art. 118, I, da LEP), não havendo ilegalidade na sua fixação para forma mais gravosa do que a estabelecida no édito condenatório ou ofensa à coisa julgada”.

O inteiro teor da decisão do STJ pode ser consultada no “link” abaixo:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=76840476&num_registro=201701039681&data=20170929&tipo=0&formato=PDF

Texto: 14ª Procuradoria de Justiça Criminal