O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça João Meneghini Girelli, recomendou ao Governador do Estado do Mato Grosso do Sul que, alternativamente, proceda à pronta aquisição e colocação em funcionamento de máquina de raios-x para fiscalização de bagagem despachada no Aeroporto de Bonito (MS) ou determine a proibição de decolagens a partir dele.
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça considerou a instauração, no âmbito da Promotoria de Justiça, do Procedimento Preparatório 06.2017.00001634-7 para apurar eventual fragilidade na segurança do Aeroporto de Bonito, o qual vem sendo utilizado por para a prática de tráfico de drogas. Foram registradas duas ocorrências do referido crime no Aeroporto que resultaram em atuação policial com prisão em flagrante, as quais motivaram a instauração do procedimento - uma no dia 21 de julho e outras três, em agosto de 2017.
De acordo com a Recomendação, a maneira de execução (modus operandi) dos dois crimes foi idêntica, pois, em ambos, os criminosos adquiriram uma passagem com destino ao Aeroporto de Viracopos (SP) e tentaram embarcar no voo após despachar uma mala recheada de drogas. Após investigação, a Promotoria de Justiça obteve a informação de que as bagagens despachadas nos voos que partem de Bonito e não são submetidas à fiscalização por máquinas de raios-x, notadamente por não haver quaisquer delas no local para essa finalidade – apenas as bagagens "de mão" são vistoriadas com o aparelho.
O Promotor de Justiça levou em consideração ainda que, recentemente, o Governo do Estado rescindiu o contrato de concessão firmado com a empresa Dix Empreendimentos Ltda., passando a assumir integralmente a administração do aeroporto.
Conforme a Recomendação, a Resolução Anac n° 362, de 16 de julho de 2015, fixa em R$ 10.000,00, R$ 17,500,00 e R$ 25.000,00 os valores das multas em caso de infrações administrativas consistentes em "34. Deixar de prover os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de segurança de carga ou mala postal, quando a atividade de inspeção for realizada em instalações sob sua responsabilidade" e "35. Deixar de observar requisitos relativos à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita não compreendidos nos itens anteriores".
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Foto: Bonito Notícias