O Promotor de Justiça João Meneghini Girelli, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Bonito, recomendou ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município que encerre imediatamente a tomada de preços 032/2017 e não firme contrato com qualquer escritório de advocacia para prestar o serviço que deve ser realizado pelo Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Bonito. Caso o contrato já ter sido firmado, o pedido é que o rescinda.
Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a instauração, no âmbito da Promotoria de Justiça, do Procedimento Preparatório 06.2017.00002256-0 para apurar eventuais danos ao erário municipal pela contratação de escritório de advocacia pela Câmara Municipal de Bonito;
Considerou ainda que a tomada de preços 05/2017 (processo 32/2017), cujo órgão requisitante é a Câmara Municipal de Bonito, tem como objeto meramente a contratação de "assessoria e consultoria jurídica para o exercício de 2017 e vindouros”.
De acordo com o Promotor de Justiça João Meneghini Girelli, essa mesma Câmara Municipal possui previsão em seus cargos de um Procurador Jurídico com jornada de trabalho de 08 horas diárias (Lei Complementar Municipal 101/2013, anexo I), e remuneração pela classe DAS-1 (anexo II), que, segundo o portal da transparência do órgão rende-lhe o total de R$ 8.998,00 (oito mil novecentos e noventa e oito reais) mensais.
Ele ainda explica que o cargo de Procurador Jurídico se encontra devidamente preenchido pelo advogado Pedro Henrique de Lima Silva, a quem deve a Presidente da Câmara determinar que preste as assessorias e consultorias jurídicas necessárias.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom - MPMS
Foto: G1MS