O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior, Ricardo Rotunno e Etéocles Brito Mendonça Dias Junior, propôs Tutela Provisória Cautelar de Urgência em Caráter Antecedente contra o Estado de MS e o Município de Dourados (MS) para que promovam, imediatamente, a reativação dos serviços médicos de alta complexidade em cirurgia cardíaca e cirurgia vascular, de urgência e emergência e eletivas na cidade.

De acordo com os autos, em abril de 2017, a 10ª Promotoria de Justiça de Dourados instaurou o Inquérito Civil n. 06.2017.00000572-8 com objetivo de averiguar irregularidades na disponibilização de materiais de trabalho, insumos, medicamentos e atraso prolongado nos pagamentos dos serviços de cardiologia realizados pela Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico de Dourados o que poderia gerar comprometimento de tais serviços prestados via SUS (Sistema Único de Saúde).

Ainda de acordo com os autos, a entidade hospitalar Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico de Dourados é, por força do Contrato n. 293/2010, a habilitada no SUS como serviço de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Cardiologia e Cirurgia Vascular no Município. Todavia, a Associação terceirizava o atendimento de pacientes cardiológicos e vasculares a duas equipes cirúrgicas distintas, com as quais possuía relação contratual antiga, uma formal e outra informal.

No que diz respeito à cirurgia vascular, o sistema de regulação está encaminhando os pacientes com urgência/emergência em cirurgia vascular para o Hospital da Vida, o qual não possui condições físicas e técnicas para cirurgia de alta complexidade na especialidade.

O Superintendente do Hospital Evangélico, alegou que as limitações da especialidade Cirurgia Vascular em realizar cirurgias de alta complexidade no HE se deve à grave crise financeira que passa a Instituição, em virtude da falta de contratualização SUS, bem como a não inclusão na Rede de Urgência/Emergência (RUE). Ele informou que, desde agosto de 2016, todo pagamento do SUS e de outros convênios, inclusive honorários médicos, é bloqueado pelo Ministério Público do Trabalho, sendo liberado apenas dinheiro para pagamento de pessoal, medicamentos e médicos plantonistas, apontando como possível solução dos problemas, negociação em andamento com o grupo Mackenzie.

Diante dos fatos, os Promotores de Justiça pedem que seja concedida liminarmente a Tutela Provisória de Urgência em Caráter Antecedente para que o Estado e o Município de Dourados, além de promoverem imediatamente a reativação dos serviços médicos de alta complexidade em cirurgia cardíaca e cirurgia vascular, de urgência e emergência, e eletivas, determinem que o serviço habilitado apresente equipes médicas completas e condições satisfatórias de trabalho, como insumos, medicamentos e material básico, como próteses, fios vasculares, cateteres etc.; enquanto não concretizado o item acima, que promovam, alternativamente, uma das seguintes opções: atendimento dos usuários SUS de cirurgia cardíaca e cirurgia vascular, de urgência e emergência, ou eletivas, na rede particular, às custas paritárias dos requeridos;  encaminhamento, às custas paritárias dos requeridos, dos usuários SUS de cirurgia cardíaca e  vascular, de urgência e emergência, ou eletivas, para tratamento e cirurgia na capital do Estado ou em outro centro referenciado nos estados de São Paulo e Paraná. Requer, de modo a assegurar a eficácia da decisão judicial, seja cominada pena de multa diária em face dos réus em valor não inferior a R$ 10 mil por dia, para cada paciente não atendido de forma integral e tempestiva, sem prejuízo das demais medidas cíveis e penais cabíveis na espécie.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS