O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça, ingressou com ação civil pública pedindo a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Dourados, o vereador Idenor Machado, pela reparação por danos morais coletivos e multa, no valor de mais de 669 mil reais, por ato de improbidade administrativa.
Conforme consta nos autos, Idenor Machado, enquanto presidente da Casa Legislativa, no ano de 2011, determinou a exclusão de dados do sistema de informação, mediante a utilização do software CCleaner, para impossibilitar o acesso do Ministério Público Estadual às informações necessárias que comprovariam a prática dos crimes apurados pela Operação Câmara Secreta.
O Promotor de Justiça Ricardo Rotunno explica que “conforme a investigação realizada pelo Gaeco, referente ao Procedimento Investigatório n. 048/2010, apurou-se a existência de uma organização criminosa formada por ex-vereadores e servidores comissionados da Câmara Municipal de Dourados que se dedicava à prática de peculato, falsidade ideológica em documentos públicos e uso de documentos públicos falsos. Diante das investigações, ficou comprovado que o grupo criminoso organizado atuava de forma concertada e combinada, desde janeiro de 2009, agindo com sofisticação profissional ao criar uma rede de “parcerias” com servidores comissionados”.
Ele explica ainda que, na época, alguns vereadores tinham acordado em não encaminhar ao Ministério Público a documentação requisitada referente aos holerites dos funcionários e dos vereadores do legislativo municipal. Este acordo tinha também outro propósito, evitar a cassação dos vereadores Gino e Dirceu, bem como o ex-vereador Sidlei Alves, além de alguns suplentes.
Em conluio com a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, os vereadores indicavam pessoas de sua confiança, que eram nomeadas pelo presidente, com a finalidade exclusiva de obter empréstimo consignado em seus nomes, cujo valor total era repassado ao vereador, fato apurado no bojo dos autos da Ação de Improbidade Administrativa de nº 0804156-02.201.8.12.0002.
Destarte, descoberta a prática e iniciadas investigações pelo MP, Idenor Machado determinou a exclusão de dados solicitados pelo Promotor de Justiça, dos sistemas de informação da Câmara Municipal, no intuito de dificultar a comprovação dos ilícitos.
Diante das irregularidades constatadas, e tendo o edil praticado atos contrários aos princípios que regem a administração pública, incidindo em ato de improbidade administrativa, a 16ª Promotoria de Justiça pede a condenação do vereador Idenor Machado, pela reparação por danos morais coletivos no valor de 50 mil reais, a ser recolhido ao Fundo de Defesa e de Reparação Interesses Difusos Lesados, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 619.203,00 (seiscentos e dezenove mil duzentos e três reais) correspondente a cem vezes o valor da remuneração recebida, bem como a perda do cargo e/ou função pública do requerido, sem prejuízo da suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS
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