O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Thiago Bonfatti Martins, recomendou ao prefeito de Rio Negro que se abstenha de utilizar verba pública para realizar o evento “17º Carnário Folia”, no Município.
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça Thiago Bonfatti Martins, levou em consideração o alto valor dos gastos decorrentes da realização do evento "17º Carnário Folia", a serem integralmente custeados pelo Município de Rio Negro, no valor de 120 mil reais, o que é incompatível com a situação financeira atual do município e com o momento de crise que atravessa, constituindo assim nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Considerou, ainda, que a realização de despesas em eventos, em detrimento do direcionamento de recursos públicos para áreas consideradas prioritárias, constitui inadequação com a realização da finalidade pública e com os princípios que regem a Administração Pública.
Que a realização do evento em questão não configura interesse primário, mas mero interesse governamental, nem sempre identificado com o interesse da sociedade.
E, por fim, considerou que, de acordo com o artigo 10, inciso X, da Lei n. 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres dos entes públicos, notadamente agir de forma negligente no tocante à conservação do patrimônio público.
Conforme a Recomendação, fica estabelecido o prazo de 10 dias para que o Município de Rio Negro, por intermédio do Prefeito, informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não, bem como eventuais medidas adotadas, devendo consignar se até o momento houve algum gasto público com o evento.
Texto: Elizete Alves/Jornalista/Assecom MPMS
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