O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Etéocles Brito Mendonça Dias Junior, recomenda à Prefeita e ao Secretário Municipal de Saúde de Dourados (MS) que se abstenham de realizar qualquer contratação ou convênio, com a empresa UNIAUD (Unidade Auditiva de Dourados).
Para fazer a Recomendação Conjunta, os Promotores de Justiça levaram em consideração que foi instaurado, na Promotoria de Justiça, o Inquérito Civil nº 06.2016.000097-3, com o objetivo de apurar a ocorrência de eventuais irregularidades em contrato da Prefeitura de Dourados com empresa que presta serviços de audiologia com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde), no bojo do qual foram realizadas diversas diligências que dão subsídio à tese inaugural.
O Componente Municipal de Auditoria do SUS, após análise, apontou para a existência de “atividade em andamento” visando apurar possíveis pagamentos indevidos à UNIAUD, em especial pelo fato de terem sido constatados pagamentos por procedimentos/atendimentos alegados como realizados pelo prestador, mas em favor de pacientes cujo óbito ocorreu em data anterior ao suposto atendimento de saúde auditiva.
Os Promotores de Justiça consideraram ainda que, no mesmo sentido, foi promovida a oitiva de cidadãos que constavam na lista de supostos atendimentos realizados pela UNIAUD, alguns dos quais afirmaram não ter sido atendidos nas datas e conforme relatório entregue ao SUS. Consideraram também que a despeito da ciência acerca da tramitação de tal procedimento, bem como dos indícios da ocorrência de irregularidades na execução do contrato firmado pelo Município de Dourados com a empresa UNIAUD, chegou ao conhecimento do Parquet a intenção de recontratação de tal prestadora de serviços.
O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, no prazo de até 10 dias, a partir do recebimento da presente, se as autoridades acolherão ou não a Recomendação, devendo ser encaminhados, fundamentadamente, os motivos de eventual recusa, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
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