O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Adriano Lobo Viana De Resende, titular da 29ª Promotoria de Justiça recomendou ao Governo do Estado, para que providencie a instalação e o regular funcionamento de registro eletrônico de frequência, através de sistema biométrico, dos servidores públicos estaduais.
O Governo do Estado tem o prazo de 15 dias, a contar de seu recebimento, para informar se a adotará ou não, em resposta por escrito.
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul informa que irá adotar as medidas legais por omissão no dever de agir, mediante o ajuizamento da ação civil pública cabível.
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a existência de vários procedimentos administrativos em trâmite neste órgão noticiando irregularidades que demonstram a precariedade na atual forma de fiscalização de serviços (jornada de trabalho), inclusive possibilitando e facilitando a ocorrência dos chamados “servidores fantasmas” na Administração Pública Estadual, tais como os Inquéritos Civis nº 06.2016.0000921-0, 06.2016.00001308-0, e mais recente os Procedimentos Preparatórios nº 06.2017.00001268-4, 06.2017.00000682-7 e 06.2017.00000928-0.
Considerou, ainda, as decisões judicias quanto à obrigatoriedade da implantação do ponto eletrônico/sistema biométrico no âmbito da Administração Pública, com vistas à eficiência no controle do serviço público, valendo destacar recente decisão prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº 0908923-21.2016.8.12.0001.
E, por fim, considerou que o controle da frequência dos servidores relaciona-se ao exercício do Poder Hierárquico do agente público, que compreende as funções de ordenar, coordenar, corrigir e controlar as atividades desenvolvidas no âmbito interno da Administração Pública.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS
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