O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Oscar de Almeida Bessa Filho, recomendou ao prefeito Municipal de Aparecida do Taboado, José Robson Samara Rodrigues de Almeida, que, no prazo de 15 dias, exonere o servidor Aparecido Adão Batista Colodino do cargo comissionado de Diretor de Serviços Rurais e Apoio Viário, como também a exoneração de Cairo Cardoso de Souza da função gratificada de Encarregado de Serviços, pela prática de nepotismo.
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que a nomeação de Aparecido Adão Batista Colodino, casado com Rita de Cássia Carrasco de Freitas, sobrinha do Prefeito, para exercer cargo em comissão, de Diretor de Serviços Rurais e Apoio Viário, assim como a nomeação de Cairo Cardoso de Souza, convivente com Lucimar Tábua Carrasco, cunhada do Prefeito, para exercer função gratificada de Encarregado de Serviços, ferem os princípios administrativos da isonomia, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Considerou, ainda, que a prática de nomear parentes, cônjuges ou companheiros para exercerem cargos e funções, no âmbito da Administração Pública, sem concurso público, ofende os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade (artigos 5º e 37 da Constituição Federal).
Por fim , levou em consideração que a Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal, veda a prática do nepotismo na Administração Pública Direta e Indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, in verbis: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público informa que poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento da ação civil pública cabível.
Concede-se o prazo de 15 dias para que sejam prestadas informações sobre o acatamento (ou não) desta Recomendação, bem como eventuais medidas adotadas, ressaltando que a ausência de resposta ou resposta negativa, no prazo assinalado, ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS
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