A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça, juíza de Direito Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, da 2ª vara cível da comarca de Dourados, concedeu liminar determinando o afastamento do ex-diretor estabelecimento penal de regime semiaberto, Rogélio Vasques Vieira, do cargo respectivo, ou da função de agente de segurança.
Também, decretou a indisponibilidade de todos os bens e valores pertencentes aos requeridos Rogélio Vasques Vieira, Alceu Bitencourt Vasques, Eneia Ferreira dos Santos Bitencourt Vasques, Samuel Gonçalves Ramos, Ramos Panificadora e Gelo Everest, nos seguintes limites: R$ 3.327.551,76 (três milhões, trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos) em relação ao primeiro; R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais) em relação a Samuel Gonçalves Ramos e Ramos Panificadora e R$ 46.176,00 (quarenta e seis mil, cento e setenta e seis reais) em relação a cada um dos requeridos Enéia Ferreira Santos Bitencourt Vasques, Alceu Bitencourt Vasques e Gelo Everest.
O caso
Em decorrência da “Operação Apanágio” deflagrada, no dia 10/5/17, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, que tem como titular o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, o Ministério Público Estadual ajuizou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n. 0807079-88.2017.8.12.0002, em desfavor do ex-diretor do Presídio Semiaberto de Dourados, Rogélio Vasques Vieira e mais cinco, haja vista que estes incorreram em atos de improbidade administrativa, ao praticar os crimes de peculato, corrupção passiva, prevaricação, falsidade ideológica, dentre outros delitos, os quais são objeto da Ação Penal n. 0804321-39.2017.8.12.0002.
Conforme consta nos autos, Rogélio Vasques Vieira, em esquema associativo com seus familiares Alceu Bitencourt Vasques (tio), Eneia Ferreira dos Santos Bitencourt Vasques (tia) e Samuel Gonçalves Ramos (marido da cunhada) e, através das Empresas Ramos Panificadora e Gelo Everest, praticou atos de improbidade administrativa que importaram lesão ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração, mediante as seguintes condutas enquanto o primeiro estava à frente do estabelecimento prisional: desvio de dinheiro do sistema de venda de cantina e da produção da padaria; liberação ilegal de presos; recebimento de vantagens para concessão de benefícios a presos; criação de empresas de fachada; entre outras condutas criminosas.
Atualmente Rogélio encontra-se preso, em razão de mandado de prisão preventiva, expedido pelo juízo da 2ª Vara Criminal desta comarca.
Texto: 16ª Promotoria de Justiça - Colboração Elizete Alves/Jornalista
Foto: Arquivo Assecom -