O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio das Promotorias Eleitorais, com atuação junto às 44ª e 53ª Zonas Eleitorais, realizou, nesta sexta-feira (28/07), a palestra “Mulheres e Participação Política”.

A mesa solene foi presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, e composta pelo Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitorais, Edgar Roberto Lemos de Miranda; pela Promotora Eleitoral com atuação junto à 53ª Zona Eleitoral, Renata Ruth Fernandes Goya Marinho; pelo Promotor Eleitoral com atuação junto à 44ª Zona Eleitoral, José Arturo Iunes Bobadilla Garcia; pela Promotora de Justiça e Assessora Especial, Ana Lara Camargo de Castro; e pelo Presidente da Câmara de Vereadores, João Rocha.

Em sua fala, o Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, agradeceu a presença de todos e elogiou a atuação dos Promotores Eleitorais Renata Ruth Fernandes Goya Marinho e José Arturo Iunes Bobadilla Garcia na realização do evento e também o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Promotora de Justiça Ana Lara Camargo de Castro, junto à Administração Superior. Paulo Passos destacou a importância da discussão do tema “Mulheres e Participação Política” e ressaltou que o evento acontece em um momento especial. “Especial porque dia a dia nos deparemos infelizmente com situações ainda que denotam um claro preconceito de gênero. Enfrentamos dificuldades que não permitem tornar concreto aquilo que a Constituição Federal apregoou que é um princípio básico em uma Democracia na República, o princípio da igualdade e isonomia. E também ressaltou “Nós somos iguais, é isso que temos que construir, é isso que temos que fazer valer, é isso que temos que ensinar, aprender e concretizar”.

Após a abertura oficial, a Promotora de Justiça e Assessora Especial Ana Lara Camargo de Castro, proferiu a palestra “Mulheres e Participação Política”.

Trabalho

Promotorias Eleitorais com atuação junto às 44ª e 53ª Zonas eleitorais instauraram procedimento preparatório eleitoral para apurar a eventual existência de candidaturas fictícias de mulheres nas eleições proporcionais de 2016.

Os procedimentos visaram fiscalizar o cumprimento da Recomendação Conjunta nº 01/2016 expedida aos Presidentes de Diretórios Municipais de Partidos Políticos ou Comissões Provisórias de Campo Grande/MS. Foram analisadas as candidaturas das mulheres que obtiveram um número inferior a 50 votos, tendo sido apresentados relatórios das atividades desempenhadas na campanha eleitoral de 2016, bem como juntadas cópias das prestações de contas das campanhas.

De acordo com os autos dos procedimentos, não ficou comprovado que as mesmas deixaram de realizar campanha, o que configuraria o crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no artigo 350 da Constituição Eleitoral.

No entanto, verificou-se que o cumprimento da cota de gênero ultrapassa a questão quantitativa do registro de candidaturas, revelando-se necessário efetivo apoio. Apurou-se que os valores destinados pelos partidos políticos às candidatas são considerados irrisórios, não passando do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em sua grande maioria. Durante as investigações, foi verificado que uma das candidatas recebeu do partido a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para a realização da campanha eleitoral.

Diante disso, os Promotores Eleitorais expediram nova recomendação aos presidentes dos diretórios municipais dos partidos políticos, a fim de que obedeçam às regras para as candidaturas femininas (que maciçamente é gênero minoritário de candidaturas), bem como, para que nas próximas eleições, forneçam meios para que estas candidatas possam disputar de forma igualitária as eleições (apoio financeiro, divulgação, etc).

Cota de gênero eleitoral

De acordo com a Lei nº 9.504/97, e os artigos 20 e 67 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.455/15, cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A obrigatoriedade imposta de percentual mínimo de mulheres nas disputas eleitorais foi reforçada pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034/2009), que substituiu a expressão prevista na lei anterior - “deverá reservar” - para “preencherá”.

A partir de então, o Tribunal Superior Eleitoral consolidou jurisprudência no sentido de que esse preenchimento é obrigatório. O Tribunal tem o entendimento de que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas, no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para se adequar às cotas de gênero.

De acordo com o TSE, as mulheres ocupam hoje baixos percentuais de vagas nos cargos eletivos no Brasil. São 10% dos deputados federais e 14% dos senadores, embora sejam metade da população e da força de trabalho na economia. O percentual é idêntico nas Assembleias Estaduais e menor ainda nas Câmaras de Vereadores e no Poder Executivo.

Nas últimas eleições, Mato Grosso do Sul foi o 7º Estado brasileiro com menor representatividade política feminina, totalizando 9% de candidatas ao cargo de chefe do executivo municipal. O Estado do Rio Grande do Norte teve um percentual 28,1%, ocupando o primeiro lugar do ranking com maior representatividade de mulheres. Já o Espírito Santo ocupou a última posição, com apenas 5,4% de candidatas às prefeituras.

Texto: Ana Paula Leite – colaboração Ana Carolina Vasques/jornalistas Assecom MPMS

Foto: Ana Paula Leite