O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, recomenda ao Município de Dourados (MS), à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde a reconfiguração da Ouvidoria SUS, e do cargo de Ouvidor SUS atendendo as diretrizes do Ministério da Saúde.
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça considerou o inteiro teor do Inquérito Civil n. 18/2015, instaurado para apurar o cumprimento das recomendações contidas no Relatório da Visita Técnica n. 150/15, do Componente Municipal de Auditoria do SUS, que diagnosticou uma série de impropriedades na dinâmica de funcionamento da Ouvidoria Municipal de Saúde de Dourados como: utilização deficitária do sistema Ouvidor SUS; utilização deficitária dos canais de comunicação da Ouvidoria, inclusive com horário reduzido de atendimento por telefone e presencial; desempenho precário da Ouvidoria junto as Unidades Básicas de Saúde; divulgação deficiente da Ouvidoria SUS na rede pública de saúde; e encaminhamento das denúncias as sub-redes denunciadas para apuração, comprometendo o grau de isenção para apuração dos fatos.
O Promotor considerou ainda que, embora o Município de Dourados tenha instituído e regulamentado a Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde, o fez unicamente através de ato regulamentar, qual seja, o Decreto n. 2051, de 29 de outubro de 2015, em manifesta violação ao princípio da legalidade administrativa, pelo qual seria impositiva a criação de uma lei específica (em sentido formal e material) para tal propósito.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual recomenda ao Município de Dourados que, na medida de suas atribuições, promovam todas as medidas necessárias e efetivas, no prazo de 45 dias, para elaborar e encaminhar à Câmara Municipal projeto de Lei instituindo e disciplinando, em linhas gerais, a Ouvidoria Municipal de Saúde de Dourados, e o cargo de Ouvidor Municipal de Saúde, a ser preenchido obrigatoriamente por servidor concursado e com estabilidade, integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde, com a incumbência de detectar e ouvir sugestões, reclamações e denúncias do SUS, investigar sua procedência, apresentar respostas em prazo razoável aos usuários, e apontar responsáveis ao Conselho Municipal de Saúde, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal. Deve o titular ter mandato por prazo determinado, não inferior a dois anos, com remuneração específica e provimento por meio de eleição regulamentada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Para fins de não haver interrupção no atendimento à população, preencham, imediatamente, em caráter excepcional e temporário, o cargo de Ouvidor Municipal de Saúde, seguindo as diretrizes do Decreto 2.051/2015, unicamente enquanto não encerrado todo o processo de criação e regulamentação da Ouvidoria Municipal de Saúde e escolha do Ouvidor Municipal de Saúde.
Ao Conselho Municipal de Saúde de Dourados, o Promotor recomenda que: em até 30 dias após a aprovação do projeto Lei, que regulamente, por norma interna, a organização e funcionamento da Ouvidoria Municipal de Saúde; em até 30 dias, após a aprovação do projeto Lei, que regulamente, por ato normativo do próprio órgão, a eleição para o cargo de Ouvidor Municipal de Saúde, com mandato não inferior a dois anos, para o qual pode se candidatar qualquer servidor concursado e com estabilidade integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo-se a ostensiva participação, na qualidade de eleitor, de todos os membros do órgão (representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, conforme art. 1º, parágrafo segundo, da Lei n. 8142/90); e regulamente, por ato normativo do próprio Conselho Municipal de Saúde, a organização e funcionamento da Ouvidoria Municipal de Saúde, de modo a que haja atendimento diário à população, no mínimo, nos períodos matutino e vespertino, além de estrutura de trabalho minimamente condizente com a complexidade e importância das atribuições do órgão.
Os notificados deverão, no prazo de 10 dias úteis, após o recebimento do documento, manifestar-se na Promotoria, acerca do acatamento ou não, da Recomendação, bem como das medidas tomadas ou não, no sentido de cumpri-la.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS