O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, recomenda ao Prefeito Municipal de Deodápolis e a Secretária de Administração do Município que, no prazo de 20 dias, exonerem os servidores contratados temporariamente para cargos de comissão, que estiverem ocupando a vaga de candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, homologado por meio do edital nº 018/2016.
Conforme a recomendação, fica estabelecido, ainda, que após 20 dias da exoneração dos servidores contratados sejam nomeados os candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e os demais requisitos previstos no edital para nomeação e posse.
Também fica estabelecido que a prefeitura municipal se abstenha de realizar contratação de servidores temporários para cargos de comissão em detrimento de candidatos aprovados por meio do concurso público homologado.
E, no prazo de 40 dias, elaborem cronograma para nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, enquanto perdurar o prazo de validade do concurso, obedecidas as normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já no prazo de até 10 dias, informar à Promotoria de Justiça se vai cumprir a recomendação. Em caso de descumprimento desta recomendação, ensejará a interposição das medidas administrativas e judiciais cabíveis, em caso de omissão e comprovação de manutenção de possível situação fática anteriormente constada.
Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça William Marra levou em consideração que a Prefeitura Municipal de Deodápolis homologou o concurso público de provas e títulos do quadro de pessoal da Prefeitura no dia 28 de junho de 2016, há aproximadamente um ano, não havendo ainda cronograma de nomeação dos cargos públicos, bem como há informações de que servidores comissionados contratados temporariamente estariam ocupando cargo público de pessoas aprovadas no concurso público.
Foi levado em consideração ainda o atendimento feito à várias pessoas que foram aprovadas para os cargos de: operador de máquinas, professora, merendeira, agente administrativo, e serviço braçal, que ainda não foram convocados.
Por fim, considerou que a falta de tomada de medida por parte da municipalidade, em caso de constatação, pode configurar crime de prevaricação e ato de improbidade administrativa, inclusive por todos que estiverem na cadeia de responsabilidades e chefia, principalmente os de chefia imediata do setor ou órgão, responsável por sua fiscalização.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS