O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, titular da 10ª Promotoria de Justiça, ajuizou, nesta terça-feira (20/6), a ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial - com obrigações de fazer - combinada com Tutela de Evidência de caráter Liminar, contra o Município de Dourados.
A ação foi necessária em decorrência do não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado no dia 2 de outubro de 2013, e posteriormente aditado em 19 de maio de 2015, no bojo dos autos de Procedimento Preparatório n. 35/2013/PJPPS.
Na época, a prefeita municipal havia assumido a responsabilidade de realizar e encerrar, concurso público, visando ao provimento de cargos, empregos e funções públicas previstos em lei municipal, para todos os setores do Município onde houvesse demanda, até a data de 29 de abril de 2016, com a finalidade de sanar irregularidades relacionadas à contratação de servidores a título precário, em contrariedade ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal.
No entanto, a prefeitura municipal de Dourados não cumpriu com as obrigações em relação às 92 vagas ofertadas para o cargo de guarda municipal, estipuladas no Aditivo de Termo de Ajustamento de Conduta, no que se refere aos prazos nele previsto, nem mesmo diante das diversas tentativas extrajudiciais realizadas pelo Ministério Público Estadual, no sentido de viabilizar o adimplemento integral do acordado.
De acordo com o Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, para piorar, a prefeitura não apresentou qualquer solução alternativa, mesmo que para a admissão gradual, em um prazo razoável, dos candidatos aprovados para as vagas oferecidas, o que poderia ser feito via novo termo aditivo do ajuste fixado.
Na ação, o Ministério Público Estadual pede para que a prefeitura municipal, por meio de seu representante legal, seja citada e intimada, imediatamente, sob pena de incidência de multa diária no montante mil uferms por dia.
E que, no prazo máximo de 120 dias, cumpra com a obrigação de fazer assumida, consistente em dar prosseguimento ao Edital PMD/FAPEMS 001/2016, no que diz respeito ao preenchimento das 92 vagas de guarda municipal, empreendendo todas as medidas administrativas e materiais necessárias para o prosseguimento e conclusão do certame.
Em caso de descumprimento do provimento judicial, que fixar os prazos para cumprimento das obrigações, configura-se improbidade processual, fazendo incidir multa de 20%.
E, por fim, se for constatado que a obrigação não foi cumprida integralmente, sejam determinadas todas as medidas necessárias à obtenção da tutela específica ou do resultado prático equivalente, inclusive aumento da multa cominatória e nomeação de
terceiro para exercer a função de gestor e realizador do certame, às custas do Erário Municipal.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS