A Juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, da Comarca de Corumbá, acatou a Ação Civil Pública do MPMS com pedido de obrigação a fazer e requerimento de antecipação dos efeitos de tutela contra a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL). A Ação foi proposta por intermédio do Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá, sob o nº 0801570-95.2016.8.12.0008

Consta na ACP que a empresa SANESUL violou os direitos dos consumidores da cidade de Corumbá ao condicionar a ligação e o fornecimento do serviço de água e esgoto sanitário à quitação de dívida pretérita referente à unidade consumidora. De acordo com denúncias apuradas pelo Ministério Público Estadual, a empresa cobrava ainda a “Taxa de análise de novo cliente” no valor de R$ 36, caso o débito do antigo proprietário não fosse quitado pelo novo usuário do imóvel. 

Na Ação Civil Pública, o MPMS sustentou que as referidas exigências feitas pela SANESUL são abusivas e ilegais, e foram utilizadas como meio de coagir o indivíduo a saldar débito que não é de sua responsabilidade, além de cercear o direito do cidadão ao acesso a serviços essenciais. De acordo com o MP, a empresa continuou efetuando a cobrança da taxa mesmo após a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN) declarar sua ilegalidade.

A sentença proferida no dia 5 de maio, condenou a Empresa de Saneamento do Mato Grosso do Sul às obrigações de não fazer consistentes em se abster de cobrar dos consumidores a denominada “taxa de análise de novo cliente” ou qualquer outra forma de taxa, para pedidos de ligações do serviço de fornecimento de água e esgoto, além de se abster de condicionar a ligação dos serviços à exigência de quitação dos débitos pretéritos da unidade consumidora que sejam de responsabilidade de terceiros.

A 5ª Promotoria de Justiça salienta a importância dos consumidores que forem lesados pela SANESUL procurarem a sede do Ministério Público Estadual em Corumbá para relatar o fato e permitirem o cumprimento da sentença.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/ Jornalista Assecom

Foto: Assecom