O Juiz de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, deferiu, na útima quarta-feira (21/6), o pedido de liminar para suspender todos os efeitos dos Atos nº 027/2017 e 028/2017 pertencente à Diretoria da Câmara Municipal, e que tratam de um aumento de 100% de verbas indenizatórias a serem pagas aos vereadores.

Na decisão, o Juiz determinou que não seja realizado nenhum pagamento de verba indenizatória de despesas, com base nos atos administrativos elencados nos autos do processo, a partir da intimação do presidente da Câmara até o julgamento da referida ação, sob pena de responder pessoalmente (com seu próprio patrimônio) pelos pagamentos que autorizar.

A Ação Civil foi ingressada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 30ª Promotoria de Justiça, no qual verificou que as verbas indenizatórias afrontam os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e eficiência. De acordo com o MP, as verbas indenizatórias dizem respeito a despesas de diversificadas naturezas constituídas no exercício dos cargos de vereador e, no Ato nº 001/2013, já revogado, essas verbas eram limitadas ao valor de R$ 8.400, sendo aumentado para o valor mensal de R$ 16.800,00, a partir dos Atos criados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal (Atos nº 027/2017 e 028/2017).

De acordo com sentença nº 0900362-71.2017.8.12.001, as ‘’permissões de gastos’’, aprovadas nos Atos, ultrapassam aquilo que se enquadra como verbas indenizatórias, já que os vereadores poderiam escolher por conta própria fornecedores de matérias de expediente ordinários e de estrutura de trabalho que deveriam ser disponibilizados diretamente pela Câmara Municipal, através de concorrência pública, como dispões a Lei 8.666/93.

Ainda, segundo a Ação Civil Pública, consta nos dois atos aprovados pela Mesa Diretora que os vereadores podem adquirir material de expediente, de consumo, locar móveis, assinaturas de TV a cabo, revistas, veículos para uso próprio, bem como para os seus assessores, com todas demais despesas correspondentes, assim como, elaboração, manutenção, hospedagem, gestão de sites ou outros serviços.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/ Jornalista-Assecom

Foto: G1/MS