Fonte: MPMS
Com a intenção de informar à sociedade sobre a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos, e o Governo do MS realizam a campanha "Inclusão é para todos".
Para dar a profundidade que o tema merece, Instituições que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, especialistas de direitos humanos e mães que se defrontam com a falta de inclusão no dia a dia dos filhos, além de membros e servidores do MPMS e do Governo do Estado, repassaram as principais questões à equipe que criou a campanha. As primeiras reuniões começaram em meados de 2016 e aconteceram periodicamente.
A partir de dados do último Censo, o IBGE detectou que 21% da população sul-mato-grossense é composta por pessoas com algum tipo de deficiência. Dentro deste contexto, o Ministério Público Estadual realiza diversas ações ao longo do ano e trabalha para minimizar as diferenças e inseri-las na sociedade.
O objetivo da lei é retratar a importância da acessibilidade e da inclusão da pessoa com deficiência na educação, no trabalho, na cultura/lazer, de forma que possa atuar e viver com menos limitações e mais diversidade.
Entre as peças da 1ª fase da campanha, haverá a veiculação de VT e posts nas redes sociais, além de spots (comerciais para rádios), já a partir do final de maio.
Conheça a Lei de Inclusão
Em janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que tem a intenção principal de efetivar princípios e regras da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e adota o modelo biopsicossocial de deficiência, ao direcionar que os impedimentos físicos, sensoriais, mentais e intelectuais não produzem obstáculos por si só, e sim que são as barreiras produzidas socialmente (arquitetônica, urbanísticas, de transporte, comunicação, atitudinais e tecnológicas), que impedem o exercício de direitos.
O novo paradigma da deficiência baseado nos direitos humanos é o da visão ou modelo social, no qual o ambiente tem influência direta na liberdade da pessoa com limitação funcional, sendo fundamentais estratégias políticas, jurídicas e sociais que excluam esses obstáculos e discriminações negativas permitindo as pessoas com deficiência demonstrar suas capacidades e usufruir de autonomia e independência para uma real inclusão social.
A LBI garante oferta gratuita no SUS de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, etc. Em relação à educação, o arts. 27/28 assegura o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, no ensino regular público ou privado (inclusive no ensino privado consta expressamente a proibição de cobrança da taxa extra a alunos com deficiência). Em relação à Justiça e seus órgãos (arts. 79/83), assegura o acesso pleno da pessoa com deficiência para reivindicar direitos, garantindo, no seu art.9º, VII, a prioridade processual.
Em relação à área criminal, o Estatuto inova no art. 88 e define punição a quem praticar ou induzir ato discriminatório inclusive nos meios de comunicação e em redes sociais. Também aperfeiçoa algumas discriminações que estavam no art.8º. da Lei nº 7853/89 tornando mais severa a prática criminosa lá tipificada, melhorando a ação do Ministério Público na proteção da pessoa com deficiência.
Na foto interna da matéria: Isabela de Azevedo Perez Soler (Advogada e mãe do Lucas); Fernanda Carvalho (Secretaria de Comunicação do Governo; Leonardo Colcci (Compet); Jaceguara Dantas da Silva Passos (Procuradora de Justiça); Celisa de Barros (Assistente Social do Cotolengo); Pe. Valdeci Marcolino (Cotolengo); Paulo Henrique Muleta Andrade (Apae) e Francisco Neves Junior (Procurador de Justiça e Coordenador do CAO de DH -MPE).
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS