A Justiça Eleitoral julgou procedentes duas ações de investigação judicial propostas pelo Ministério Público Eleitoral, cassando os mandatos e declarando a inelegibilidade de dois vereadores eleitos nos municípios de Nova Andradina e Taquarussu, pertencentes à 5ª Zona Eleitoral.

As ações foram propostas pelo Promotor Eleitoral Fabrício Secafen Mingati, após operações que apontaram para a prática, pelos então candidatos, de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante o período de campanha eleitoral.

Além da cassação dos mandatos e declaração de inelegibilidade por 8 anos, foi aplicada aos vereadores multa no valor de 10.000 UFIRs.

No primeiro caso, envolvendo o vereador João Luiz Saltor Dan, eleito em Nova Andradina, restou comprovada a distribuição de elevado volume de combustível – aproximadamente 8.500 litros – em troca de votos.

No segundo, envolvendo o vereador Sandro Félix Melo, reeleito em Taquarussu, ficou provada a distribuição de diversas vantagens – dinheiro, combustível, materiais de construção e ingressos para show sertanejo – em troca de votos.

Ambas as operações que desencadearam as ações eleitorais contaram com o fundamental apoio do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

Nos dias que antecederam à última eleição municipal, o Ministério Público Eleitoral atuante na 5ª Zona Eleitoral, em operação conjunta com o GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e a Polícia Civil, desencadeou operação que identificou a prática de crime de compra de votos por parte de candidato a vereador no Município de Taquarussu.

Após receber denúncia carreada com elementos que apontavam para a ocorrência da conduta ilícita, o MPE iniciou acompanhamento do candidato e requereu a expedição de mandados de busca e apreensão em sua residência, estabelecimento comercial e local de trabalho, todos no Município de Taquarussu. Durante o cumprimento dos referidos mandados, no dia 01 de outubro, foram apreendidos, dentre outros itens, inúmeras listas de eleitores e dezenas de convites de um show sertanejo e R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), em espécie, em notas de R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 100,00 (cem reais), que provavelmente seriam utilizados para compra de votos.

A apuração do suposto crime eleitoral segue em tramitação no Ministério Público Eleitoral atuante na 5ª Zona Eleitoral, em sigilo. Todo o material apreendido já fora encaminhado para perícia e análise.

 

OPERAÇÃO DISTRITO DE NOVA CASA VERDE – “BOMBA ABERTA”

No dia do pleito, o Ministério Público Eleitoral atuante na 5ª Zona Eleitoral, mais uma vez em parceria com o GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e a Polícia Civil, desencadeou operação que resultou na apreensão de elementos que apontam para esquema de compra de votos por parte de candidato a vereador no Município de Nova Andradina em conluio com um posto de combustíveis localizado no Distrito de Nova Casa Verde.

Após receber inúmeras denúncias de que eleitores daquele distrito e arredores estariam abastecendo seus veículos em posto de combustível localizado às margens da Rodovia BR-267, o MPE iniciou acompanhamento do local. Constatado o movimento incessante de veículos que lá paravam e abasteciam sem qualquer tipo de pagamento, foi requerida e deferida pelo juízo da 5ª Zona Eleitoral a expedição de mandado de busca e apreensão.

Durante o cumprimento, já no final da tarde do dia 02 de outubro, foram apreendidos, dentre outros itens, dezenas de notas e recibos de abastecimento em nome de candidato a vereador e assinados por pessoas diversas, planilhas apontando elevados gastos do mesmo candidato nas semanas anteriores ao pleito e pequenos tíquetes que eram usados como “moeda de troca” pelo combustível.

A apuração do suposto crime eleitoral segue em tramitação na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Nova Andradina, em sigilo. Todo o material apreendido já fora encaminhado para perícia e análise.

CONSEQUÊNCIAS

Em ambas as operações, caso comprovadas a prática do crime eleitoral e a captação ilícita de sufrágio, os envolvidos, dentre eles os próprios candidatos, poderão ser condenados a pena de reclusão de até 4 (quatro) anos. Já os candidatos, caso tenham sido eleitos, podem ter seus diplomas cassados, o que significa a perda do direito de assumirem seus mandatos eletivos a partir de 01 de janeiro de 2017.