O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça da Saúde Pública Filomena Aparecida D. Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça entrou com pedido de Cumprimento Provisório de Sentença contra o Município de Campo Grande.
De acordo com os autos, formulado na Ação Civil Pública nº 0825030-69.2015.8.12.0001, postula pela incidência de multa pelo descumprimento da decisão judicial que determinou, em Tutela Antecipada, que o Município regularize os estoques dos medicamentos listados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), na Farmácia Central e nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
O Ministério Público Estadual propôs a Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência, contra o Município de Campo Grande, no desiderato de compelir o Ente Municipal a cumprir sua Obrigação de Fazer, qual seja, promover de forma continuada a Assistência Farmacêutica Municipal, regularizando e mantendo regularizado o estoque/fornecimento de medicamentos essenciais na Rede Municipal de Saúde.
Na decisão, proferida no dia 21 de agosto de 2015, o Juízo concedeu a Antecipação da Tutela pleiteada na inicial, e determinou que, no prazo de 10 dias, o Município deveria abastecer e manter regularizado o estoque da Farmácia Central/Almoxarifado da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF) e de todas as Unidades de Saúde da Rede Municipal. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A Tutela Antecipada, assim como o valor da multa fixada, foram mantidos integralmente pelo Tribunal de Justiça de MS no julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Município, decisão da qual não houve recurso. Todavia, em que pese tenha sido intimado em 27 de agosto de 2015 para o cumprimento da decisão, o Município não cumpriu a ordem judicial e até a presente data ainda não foi regularizada a situação dos estoques de Medicamentos Essenciais/REMUME da Farmácia Central.
Nesse sentido, por meio de reiterados pedidos nos autos da Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual comprovou que o Município não cumpriu a Tutela Antecipada, e que, por consequência disso, houve descontinuidade da Assistência Farmacêutica na Rede Pública Municipal, em inquestionável prejuízo à população carente que depende desses medicamentos essenciais gratuitos (REMUME) que devem ser fornecidos pela Gestão Municipal do SUS.
Tendo em vista essas constatações, com a finalidade de averiguar a situação de estoque atual, por intermédio da Assessoria Técnica do Ministério Público, o MPMS realizou nova vistoria técnica em 08 de março deste ano na farmácia e almoxarifado da Rede Municipal de Saúde (CAF). O relatório nº 03/2017 comprova que o Município não regularizou o estoque de medicamentos de sua responsabilidade. Além disso, a investigação aponta que houve um alarmante decréscimo dos quantitativos de Medicamentos Essenciais (REMUME) estocados na Farmácia Central e nas unidades da saúde da Rede Municipal de Saúde/REMUS que já eram insuficientes.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça pede que seja reconhecido pelo Juízo que está caracterizado o descumprimento da decisão que concedeu a Antecipação de Tutela, reiterando os pedidos nos quais o Parquet comprovou o descumprimento da ordem judicial e pleiteou a incidência da multa, nos moldes delineados na decisão da ação e mantido pelo TJMS; e requer a incidência da multa de R$ 10 mil fixada pelo Juízo ao Município, reiterando os pedidos, tendo em vista o comprovado descumprimento da decisão judicial de Tutela Antecipada, que deve incidir desde o dia 06/06/2016 (data do Relatório de Vistoria Técnica n. 09/2016 que instruiu o primeiro pedido do Parquet), conforme o art. 537, § 4o, do CPC, o qual determina que "a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver combinado”.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
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