No Recurso Especial 1.641.692 – MS, interposto pelo Ministério Público Estadual, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, cassou acórdão prolatado pela 1ª Câmara Criminal do TJMS na parte em que substituíra a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos imposta pela prática da contravenção de vias de fato (art. 21 da Lei de Contravenções Penais) em situação de violência doméstica contra mulher.

A.S. foi processado e condenado à pena de 20 dias de prisão simples, em regime aberto, por ter praticado vias de fato contra sua companheira.

No julgamento da Apelação Criminal 0036894-11.2013.8.12.0001, a 1ª Câmara Criminal do TJMS entendeu que o art. 44, do CP e os art. 17 e 41, ambos da Lei 11.340/06 não impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao condenado pela prática de contravenção penal de vias de fato, em sede de violência doméstica, quando a ofensividade é mínima.

Assim é que a 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, por intermédio da Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila, interpôs Recurso Especial, sustentando contrariedade aos aludidos dispositivos, ao argumento de que é descabida a substituição de pena para a contravenção penal de vias de fato cometida contra mulher em contexto de violência doméstica e/ou familiar, porquanto tal espécie de infração penal, por afrontar sujeitos de direitos garantidos de forma intensa inclusive no plano internacional, não pode ser tida como de menor gravidade.

Após parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), a Ministra Relatora acolheu o recurso ministerial, fundamentando que a prática de crime ou contravenção penal com violência ou grave ameaça à pessoa no âmbito doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por força de expressa vedação legal.

Essa decisão transitou em julgado em 06/02/17, e nos links abaixo é possível consultar seu inteiro teor, assim como o do acórdão do TJMS:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=68031256&num_registro=201603175151&data=20161215&formato=PDF

http://www.tjms.jus.br/cposg5/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0036894-11.2013&foroNumeroUnificado=0001&dePesquisaNuUnificado=0036894-11.2013.8.12.0001&dePesquisa=&uuidCaptcha=sajcaptcha_6a803eb64350482d8248b4797eabc8b6&vlCaptcha=trqnq&novoVlCaptcha=