O Recurso Especial 1.632.072, interposto pelo Ministério Público Estadual, foi provido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Ministro Felix Fischer, que afastou a aplicação do princípio da bagatela imprópria na prática de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41) em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ao julgar a Apelação Criminal 0000063-60.2012.8.12.0045, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação imposta em 1º grau em face de S. R. F., e reconheceu, de ofício, a desnecessidade da pena, por entender que a reconciliação entre o autor e a vítima e o desinteresse desta em prosseguir com a ação penal justificariam a incidência do postulado da bagatela imprópria.

Assim é que a 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, por intermédio da Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila, interpôs Recurso Especial, sustentando contrariedade ao art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41, 59 do CP e ao 386, III, do CPP, uma vez que inexiste base legal e jurisprudencial para a aplicação do postulado bagatelar em casos de violência doméstica e familiar contra mulher.

Após parecer favorável do Ministério Público Federal, o Ministro Felix Fischer acolheu o recurso ministerial, fundamentando que “não se aplicam os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes praticados com violência à pessoa, especialmente se cometidos no âmbito doméstico e familiar contra a mulher”.

Essa decisão transitou em julgado em 29/11/16, e nos links abaixo é possível consultar seu inteiro teor, assim como o do acórdão do TJMS:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=66812896&num_registro=201602713445&data=20161111&formato=PDF

http://www.tjms.jus.br/cposg5/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0000063-60.2012&foroNumeroUnificado=0045&dePesquisaNuUnificado=0000063-60.2012.8.12.0045&dePesquisa=&uuidCaptcha=#