Os Promotores de Justiça da Comarca de Dourados (MS) Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior e Etéocles Brito Mendonça Dias Junior ingressaram com Ação Civil Pública Anulatória e de Obrigação de Fazer, com Tutela de Urgência de Caráter Liminar contra o Município e a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul (FAPEMS) devido a irregularidades ao Concurso Público de Provas e Títulos.
De acordo com os autos, tramita na 16ª Promotoria de Justiça, o Procedimento Preparatório nº 35/2013/PJPPS, no bojo do qual o Município de Dourados firmou Termo de Ajustamento de Conduta, se comprometendo a realizar concurso público para o provimento de cargos do executivo municipal, notadamente visando sanar irregularidades relacionadas à contratação de servidores a título precário, em contrariedade ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal.
O procedimento investigativo objetivava a adequação das contratações dos servidores públicos à legislação pertinente, uma vez que, como é cediço, para as contratações da administração pública é imprescindível a realização de concurso público (salvo as exceções legalmente previstas), não preenchendo o referido requisito a maioria das contratações realizadas no município. Nesse sentido, era imperiosa a necessidade de adequação da situação, o que motivou a celebração do ajuste que desde há muito vem sendo descumprido.
Visando dar cumprimento à obrigação de realizar certame público, o Município de Dourados firmou contrato com a FAPEMS, dando início ao Concurso Público de Provas e Títulos, inaugurado pelos editais PMD/FAPEMS 001/2016 – Advogados, PMD/FAPEMS 001/2016 – Cargos Diversos, PMD/FAPEMS 001/2016 – Guarda Municipal e PMD/FAPEMS 001/2016 – Agente Comunitário de Saúde.
Ocorre que, desde o momento de realização das provas, inúmeras denúncias começaram a ser entregues ao Ministério Público Estadual, noticiando a existência de irregularidades que vão desde impropriedades no edital até indícios de fraudes nas correções e avaliações realizadas, as quais se mostram suficientes à anulação do certame, sendo objeto do Inquérito Civil nº 06.2016.0000807-6.
O Ministério Público Estadual procedeu a uma análise minuciosa dos documentos chegando à conclusão de que o Concurso Público realizado está com várias irregularidades suficientes e necessárias para comprometer a regularidade do certame, motivo pelo qual há necessidade de se proceder à anulação de todo o concurso, sem prejuízo da execução do TAC celebrado.
Devido aos fatos apontados, foi ajuizada Ação Civil Pública que levou em consideração diversas irregularidade como em relação às provas escritas que foram realizadas no dia 10 de abril de 2016, para os três primeiros cargos e no dia 24 de abril de 2016, para Guarda Municipal. Ocorre que chegou ao conhecimento do Parquet que, já no momento de realização das provas, as primeiras irregularidades relacionadas às dificuldades de acesso aos locais de prova começaram a surgir, sendo elas: os portões foram fechados antes das 7h da manhã; ausência de sinalização quanto ao ensalamento; mudanças no local das provas de alguns candidatos sem a devida publicação em edital; e atraso na entrega das provas de alguns candidatos prejudicando-os em detrimento dos demais. Por outro lado, publicados os gabaritos, verificou-se uma verdadeira avalanche de anulação de questões.
Não bastassem as irregularidades ocorridas durante a realização das provas escritas objetivas, outras inconsistências, ainda mais graves e aptas a subsidiar a tese de inidoneidade das avaliações, aconteceram no momento da realização e correção das provas de redação. Isso porque, foram acostadas inúmeras denúncias, dando conta de que: o envelope das provas não foi lacrado devidamente; não houve a colheita da assinatura dos últimos candidatos após o término das provas, de modo a atestar sua relacração; as provas permitiam a identificação (sala, carteira) dos candidatos de modo a possibilitar aos responsáveis por sua correção o acesso ao nome do candidato submetido à sua avaliação; não houve a desclassificação de candidato que assinou a prova, de modo a tornar certa sua identificação; não restou disponibilizado o espelho de correção das provas (gabarito), o que aliado à ausência de observância aos critérios objetivos predefinidos e as notas ínfimas atribuídas a grande maioria dos candidatos alerta para a possibilidade de preterição de alguns, em benefício de outros; ausência de tempo hábil para recurso, ante a ausência de disponibilização dos espelhos individuais, que posteriormente liberados não demonstravam o método de correção (erros/acertos) obtidos pelos candidatos, apontando apenas para a nota supostamente obtida, tornando subjetiva a análise; muitas das devolutivas dos recursos apresentavam fundamentação em desacordo com o tema e cargo do recorrido, demonstrando a ausência de sua real análise; e ausência de esclarecimentos quanto à composição da nota final, divulgação das notas da redação em data posterior a do recebimento dos títulos.
Em relação às vagas destinadas a pessoas com deficiência, chegou ao conhecimento da 13ª Promotoria de Justiça que candidatos que se enquadram como pessoas com deficiência realizaram a inscrição para o Concurso Público Municipal, organizado pela FAPEMS, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Guarda Municipal e que tal certame teria contrariado dispositivo legal. Os candidatos declararam que, no ato da inscrição, informaram que iam concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e que, após a realização da prova e a divulgação dos resultados, tais candidatos foram classificados na lista geral de candidatos. Sendo assim, embora aprovados, devido ao fato de terem concorrido às vagas gerais não atingiram pontuação suficiente para serem classificados para a próxima fase do concurso.
Diante do exposto, o Ministério Público Estadual pede: o deferimento liminar da Tutela de Urgência, a fim de que sejam imediatamente suspensos todos os atos que impliquem em continuidade do Concurso Público de Provas e Títulos do Município de Dourados, regulado pelos Editais PMD/FAPEMS 001/2016 (todos), determinando aos requeridos que se abstenham de promover a homologação do certame, bem como a nomeação e posse dos candidatos aprovados, intimando-se o requerido da sua concessão e determinando o seu cumprimento, sob as penas legais, notadamente de multa; e a realização de novo certame, com a finalidade de selecionar candidatos para o preenchimento dos cargos da carreira do Poder Executivo Municipal, sem cobrança de nova taxa de inscrição para os candidatos que já haviam feito a inscrição no Concurso Público anulado.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
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