O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Joel Ilan Paciornik, deu provimento ao Recurso Especial e restabeleceu a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de livramento condicional por ausência de requisitos subjetivos.

Léo Jokura foi condenado a uma pena total de 21 (vinte e um) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, inicialmente em regime fechado.

Durante o cumprimento da pena, em regime fechado, o sentenciado requereu a concessão do livramento condicional, o que foi indeferido pelo juiz de direito da 1ª Vara de Execução Penal, ante a ausência de mérito do condenado.

Inconformado, o sentenciado interpôs agravo de execução, requerendo a concessão do benefício.

A Segunda Câmara Criminal deu provimento ao recurso, concedendo a liberdade condicional ao sentenciado.

A 15ª Procuradoria de Justiça Criminal, por sua Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira, interpôs Recurso Especial, sustentando violação ao artigo 83, III, do Código Penal e entendimento diverso de outros tribunais.

A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso negou seguimento ao recurso, com fundamento no óbice previsto na Súmula 280 do Superior Tribunal de Justiça, o que ensejou a interposição de Agravo em Recurso Especial, para conhecimento e provimento do Recurso Especial interposto.

O Agravo em Recurso Especial foi conhecido e deu-se provimento ao Recurso Especial, em decisão monocrática do Ministro Joel Ilan Paciornik, com fundamento no art. 932, inc. V, alínea “a”, do Código de Processo Civil c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal.

O sentenciado interpôs agravo regimental. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão monocrática, negando provimento ao agravo regimental.

A 1ª Vara de Execução Penal, devidamente comunicada da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determinou a intimação do sentenciado para se apresentar perante a Direção do Presídio de Segurança Máxima.

Para acesso a integra das decisões: www.stj.jus.br  - Aresp nº 94.3328.

Texto: 15ª Procuradoria de Justiça