As Promotorias de Justiça de Jardim, Bela Vista, Porto Murtinho, Nioaque e Bonito firmaram acordo, nesta terça-feira (25/10) para a busca de uma solução conjunta para os resíduos sólidos do Município de Jardim.
No acordo está previsto que se coloque em funcionamento aterro sanitário consorciado para a região, além de serem feitos estudos para a melhor forma de operação do aterro e construção de unidades de transbordo para que os resíduos sólidos sejam devidamente destinados.
Programa resíduos sólidos – disposição legal
Estas atividades fazem parte do Programa: “Resíduos Sólidos – Disposição Legal” realizado conjuntamente pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (CAOHURB/Núcleo Ambiental), Tribunal de Constas Estadual e Imasul, com parceria do Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Assomasul e Agepan, que visa buscar alternativas para extinção dos lixões e implementação da Lei de Resíduos Sólidos no Estado, em especial buscando soluções consorciadas.
Neste projeto o Estado de Mato Grosso do Sul foi dividido em regiões, sendo que já foram feitas reuniões com 35 Promotorias de Justiça e 45 Municípios buscando alternativas para a questão dos Resíduos Sólidos.
A região de Jardim foi a segunda a assinar os acordos propostos, sendo precedida pela região de Ponta Porã.
Na avaliação do grupo de trabalho que integra o projeto a assinatura destes acordos é essencial para que as soluções propostas avancem, pois além de abranger ações judiciais ou inquéritos civis que tramitam há anos para tentar resolver problemas, dá maior segurança jurídica de que, com um compromisso firmado, os Municípios venham a atender o que está acordado, em especial, as alternativas consorciadas.
Além disto, a segurança jurídica pode até mesmo atrair investimento privado, uma vez que com o ganho de escala em toneladas de resíduos com a somatória do que é produzido nos Municípios, em outros Estados tem se mostrado viável que haja empresas interessadas em investir recursos para construção de aterros consorciados no regime de Parceria Público-Privada, caso isto seja viável nos estudos que estão previstos nos acordos e haja decisão administrativa neste sentido.
Texto: Caoma com a colaboração de Elizete Alves/Jornalista Assecom MPMS