À pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito, que tem como titular o Promotor de Justiça Matheus Macedo Cartapatti, a juíza de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal, negou mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Rural do Município, autorizando a continuação do processo de criação de Unidades de Conservação de Bonito.
O sindicato Rural entrou com o mandado de segurança contra o ato praticado pelo Prefeito Municipal Leonel Lemos de Souza Brito e pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, com a finalidade de reconhecer o direito do sindicato a ter acesso aos procedimentos, estudos técnicos, mapas e justificativas integrantes de eventual processo administrativo destinado à proposta de criação das unidades de conservação do Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Rio Formoso; Refúgio Vida Silvestre Banhado do Rio da Prata e Parque Natural Municipal da Guavira.
De acordo com os autos, foi negado o pedido, uma vez que foi constado que não há comprovação de indeferimento ou suposta negativa de acesso ao processo/procedimento de criação da Unidade de Conservação por parte dos impetrados; que o prefeito municipal convocou a população local para participar de consulta pública sobre a proposta de criação de 3 Unidades de Conservação em Bonito, para o dia 04 a 06 de julho de 2016.
Ainda de acordo com os documentos, a consulta pública foi amplamente divulgada na rede mundial de computadores (internet), bem como no Diário Oficial dos Municípios.
Entenda o caso
O Ministério Público Estadual manifestou contra o pedido de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato Rural de Bonito, na defesa de direitos individuais homogêneos de seus filiados, em face de ato público do Prefeito Municipal e da Secretária Municipal de Meio Ambiente, que convocaram a população local para participar de consulta pública sobre a proposta de criação de 03 Unidades de Conservação em Bonito, para o dia 04 a 06 de julho de 2016.
Em síntese, o Sindicato alegou ofensa a seu direito, afirmando que, não teve acesso aos estudos técnicos para a criação das unidades de conservação; que houve ilegalidade no procedimento específico para a realização do ato de consulta pública, pois, a localização das Unidades de Conservação nos estudos técnicos é essencial; que as áreas estão indicadas apenas por mapas do GoogleEarth; que não há plano de manejo; que o estudo técnico deve ser prévio à consulta pública; que na consulta pública deve haver a indicação precisa das áreas afetadas; que nas áreas a serem desapropriadas, o proprietário deve manifestar concordância, ou não, em sede de consulta pública; que não houve menção da zona de amortecimento nos estudos; que foram negadas informações aos proprietários antes da consulta pública; que não forneceu cópia dos procedimentos aos interessados e que os estudos são genéricos.
Diante dessas menções, o Sindicato Rural, pediu por meio de liminar, que determinasse a suspensão da abertura de procedimento de consulta pública agendado para a data de 04, 05 e 06/07/2016, ou caso venha a ser deflagrada enquanto da apreciação do presente, seja declarada a ineficácia de seus efeitos e demais atos posteriores.
Também, solicitou, que reconhecesse o direito do Sindicato Rural em ter acesso aos procedimentos, estudos técnicos com todas as informações prestadas corretamente, mapas e justificativas que compõe eventual processo administrativo destinado a proposta de criação das unidades de conservação e, determinar às Autoridades Coatoras a observância dos procedimentos específicos para a realização do ato.
Texto: Elizete Alves/Jornalista - assecom MPMS
Foto: Arquivo Assecom