No Recurso Especial nº 1.619.885/MS, interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, o Relator, Ministro Antônio Saldanha Palheiro, reformou acórdão da 3ª Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, proferido na Apelação Criminal nº 0000469-84.2015.8.12.0010.

O Ministério Público Estadual interpôs recurso de apelação contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da comarca de Fátima do Sul (MS) que condenou Edson Vidal Ribeiro como incurso nas penas do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, a uma pena de 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade.

Nas razões recursais, pugnou pelo afastamento da substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, sob o fundamento de que a contravenção penal foi praticada com violência à pessoa, havendo o óbice descrito no artigo 44, inciso I, do Código Penal.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Assim é que a 3ª Procuradoria de Justiça Criminal, de titularidade do Procurador de Justiça Gilberto Robalinho da Silva, interpôs Recurso Especial, sustentando que o acórdão violou o artigo 44, inciso I, do Código Penal, e o artigo 4º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Após parecer favorável do Ministério Público Federal, o Recurso Especial foi provido em decisão monocrática do Ministro Antônio Saldanha Palheiro.

Na decisão, o Ministro Relator realçou que “O Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 44, I, do Código Penal, firmou orientação no sentido da impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de delitos cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa, no âmbito das relações familiares”.

Nos links abaixo, é possível obter acesso ao acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e à decisão do Superior Tribunal de Justiça:

http://www.tjms.jus.br/pastadigital/abrirPastaProcessoDigital.do?origemDocumento=P&nuProcesso=000046984.2015.8.12.0010&cdProcesso=P0000DS0D0000&cdForo=900&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5TJ&cdServico=190301&ticket=uTtg550iXYOsAc16bWcuueLTVih7rgTpdIlXptR22FphJMNYn9X5haJP66PNo3ovjKD4BBfh2xgEX6yMJasizWCClIGJ4TaILNbJg1%2FleyYT8FCDNQSuE5AZS9csN2wZnuEnGvzj5OH08jLMHTPq23wyo58BdBr8x0Tvl6LepnPGqjLfaiSwMhpsNzZifMt1rHeGsRfSgFGqFfP9eBkmSmkUUrTiDAsJooFkwLQh0t6fvPlPcFJBpYahqMdW9i01dXITuDA1yztrkzFMJOkQaw%3D%3D#

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=63956480&num_registro=201602132139&data=20160815&formato=PDF

Texto: ASSECOM - 3ª Procuradoria de Justiça