O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 29ª Promotoria de Justiça, que tem como titular o Promotor de Justiça Fernando Martins Zaupa, recomendou ao Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande (Agetran), que suspenda, imediatamente, a utilização e funcionamento de todos os aparelhos para aplicação de multa de trânsito que tenham sido, há mais de 1 ano aferidos pelo INMETRO, bem como anule todas as multas de trânsito que tenham sido aplicadas por meio destes aparelhos.

De acordo com o texto, também fica estabelecido que desenvolva mecanismo para que os cidadãos autuados e que entraram com recurso na Divisão de Protocolo da Agetran possam acompanhar o trâmite de seus recursos e decisões de julgamento pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI (1ª Instância) ou pela CETRAN/MS (2ª Instância), como forma de deixar transparente os atos administrativos e atender aos princípios da publicidade e ampla defesa, não bastando mera publicação do resultado final em Diário Oficial.

Que promova mecanismos para que haja o fiel cumprimento da Resolução 363, de 28 de Outubro de 2010, do Denatran, art. 10, § 1º e, até que se promovam referidos mecanismos, deixe de indeferir os recursos nessa seara, sob o argumento de falta de meios técnicos, porquanto a ineficiência do órgão não pode ser utilizada como argumento para cerceamento de um direito do cidadão;

Também informar à 29ª Promotoria de Justiça, no prazo de até 15 dias, se vai cumprir a presente Recomendação, uma vez que o descumprimento da Recomendação ensejará em medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Apresente, no prazo de 15 dias, a relação discriminada de todos os aparelhos, medidores de velocidade, controladores eletrônicos de velocidade e redutores eletrônicos de velocidade, utilizados para aplicação de multas no âmbito do Município de Campo Grande nos últimos 5 anos, juntamente com a comprovação de origem; comprovação de aquisição; relação de aferição técnica pelo INMETRO em cada um dos aparelhos, com apresentação de cada termo de aferição do órgão desde a aquisição até o presente momento;

Apresente, no prazo de 15 dias, a relação de todas as multas aplicadas nos anos de 2015 e 2016, consignando-se em cada uma delas se houve recurso e, em caso positivo, se houve provimento ou não ao recurso.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a instauração do Inquérito Civil nº 06.2016.00000247-1, originada do Procedimento Preparatório que visava apurar suposta irregularidade nos procedimentos de aferição de equipamentos eletrônicos de controle de velocidade ("radares"), por parte do Detran/ MS, mas que, após investigação preliminar, constatou-se figurar como parte passiva a Agetran.

Também considerou que um grande número de cidadãos, que reclamaram da quantidade, forma, circunstâncias relacionadas à aplicação de multas de trânsito pela Agetran, bem como das dificuldades de acesso às informações relativos a essas multas.

Foram consideradas também as reclamações sobre a credibilidade dos aparelhos de aplicação de multa, com questionamento de aferições técnicas via INMETRO, tanto sobre sua ocorrência como também sobre o transcurso de tempo da última aferição.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista – Assecom MPMS

Fotos: mundodastribos.com