O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Coxim, recomendou à Secretaria Municipal de Educação e Diretores das Escolas do Município que ajustem as normas em vigor, relacionados a atos de indisciplina ou atos infracionais praticados pelos alunos.

De acordo com a Recomendação, assinada pela Promotora de Justiça, Daniella Costa da Silva, os professores deverão orientar os alunos sobre os direitos e deveres existentes na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promovendo a cultura da paz nas escolas.

Já a Secretaria de Educação Municipal deverá encaminhar aos órgãos públicos responsáveis pela Saúde e Serviço Social, crianças e adolescentes que apresentarem distúrbios de comportamento que precisam de avaliação ou tratamento.

Em casos de maior gravidade, os estudantes infratores devem ser levados ao conhecimento da autoridade policial, para que esta providencie a elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação do fato, requisito imprescindível para a instauração de processo contra o adolescente, visando à aplicação de medida sócio-educativa.

Assim ocorre nos casos de: lesão corporal, homicídio, tráfico de entorpecentes, porte de arma, porte de explosivos ou bomba caseira, dano intencional ao patrimônio público ou particular. Os fatos devem ser relatados à Delegacia ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, indicando a data, o horário, o local, o nome dos alunos ou professores que foram vítimas, agredidos ou ameaçados.

Se o ato infracional for praticado por criança, de até 12 anos incompletos, os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar para a adoção de providências cabíveis.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração os diversos procedimentos recebidos sobre ocorrências de atos infracionais e de indisciplina escolar, praticados por alunos.

E que a escola deve levar em consideração mais o seu caráter educativo/pedagógico e não apenas autoritário/punitivo.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista – Assecom MPMS

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