Em decisão favorável ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em Ação Civil Pública, proposta pela 29ª Promotoria de Justiça, o Juiz de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar em desfavor do Município de Campo Grande, para suspender a exigência do teste de aptidão física (TAF), previsto no Edital n. 03/01/2016 do Concurso Público para Cargos da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde de Campo Grande e determinar que nenhum candidato seja preterido da realização dos demais atos do concurso em razão de eventual reprovação no TAF.

De acordo com a decisão, a atividade de Agente Comunitário de Saúde (11.350/2006) não prevê a exigência de Teste de Aptidão Física para os respectivos cargos.

Em caso de descumprimento da medida, será fixada multa de mil reais, a ser revertida para cada candidato que comprovar nestes autos ter sido prejudicado no concurso em decorrência do TAF.

A Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória foi proposta pelo Ministério Público do Estado, diante da exigência do Teste de Aptidão Física (TAF), levantamento de barra com anilhas de peso total de 25kg, até a altura do peito por 5 vezes consecutivas, para ambos os sexos, no concurso público para ocupação de cargos de provimento efetivo da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde (cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias), sendo que a Lei Federal que regulamenta a atividade em âmbito nacional – Lei 11.350/2006, é silente sobre possibilidade de realização de TAF para esses cargos.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista – Assecom MPMS

Foto: A Crítica