Com mais de 2 anos de negociação, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, celebrou com o Município acordo extrajudicial, conforme autos do Inquérito Civil nº 24/2014, para que seja feita a readequação das calçadas e passeio público existentes na zona urbana e de três Distritos do Município, conforme os critérios básicos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

No acordo firmado pelo Promotor de Justiça, Gabriel da Costa Rodrigues Alves, o Município de Ponta Porã tem o prazo de 90 dias para concluir a revisão legislativa de seu Código Urbanístico e adequá-lo conforme a Lei Federal nº 10.098/2000, bem como as especificações técnicas elencadas na Norma Brasileira NBR n. 9050.

Ainda, dentro do mesmo prazo de 90 dias, o Município estabelecerá um cronograma de fiscalização, em relação ao mobiliário urbano, especialmente quanto à utilização de mesas, cadeiras e similares em passeio público, para garantir os interesses dos empresários da cidade, juntamente com a população e, em especial, daquelas pessoas com portadoras de necessidades especiais e com dificuldade de locomoção.

Além disso, o Ministério Público Estadual passará a exigir a previsão de construção de calçada e passeio público, observando todas as diretrizes de acessibilidade exigidas pela legislação federal. O mesmo se dará com relação à concessão do “habite-se” para as construções finalizadas.

Já o Município de Ponta Porã, se comprometeu em executar as construções, conservação e manutenção das calçadas e passeio públicos lindeiros de todas as praças, canteiros centrais, imóveis públicos e imóveis ocupados pelo poder público, situados tanto na zona urbana quanto nos Distritos.

Também ficou estabelecido que o Município de Ponta Porã deverá elaborar um plano de ação, até o mês de março de 2017, prevendo a implantação e readequação das calçadas e passeios públicos no centro da cidade e em três bairros, localizados na região do aeroporto. O mesmo deverá ocorrer no setor Marambaia e Vilela até março de 2018 e, por fim, no setor Ipê e distritos de Cabeceira do Apa, Nova Itamarati e Sanga Puitã, até março de 2019.

Este plano de ação, segundo ficou acordado, deverá conter, dentre outras informações, a forma como se dará a execução dos trabalhos; seja por meio do Município com posterior cobrança da contribuição de melhoria devidamente apurada; seja por meio de notificação aos proprietários, com prazo razoável para sua execução, a partir da qualificação técnica do passeio público regulamentada pelo Município, ou ainda, por meio de Programa de pavimentação, com pagamento direto pelos munícipes para amortizar custos.

Durante a realização do plano, será feita uma campanha de conscientização da população ao uso racional do passeio público e calçadas, assumindo, ainda, o Município, a obrigação de manter em seus quadros fiscais, um número suficiente a garantir uma fiscalização eficiente e resolutiva.

 

Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS

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