O Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Murtinho, que tem como titular a Promotora de Justiça Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto, celebrou, ontem (27/7), Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Porto Murtinho, tendo como objetivo a proteção ambiental do Parque Natural Municipal Cachoeira do Apa, localizada na área rural de Porto Murtinho, cidade conhecida pelo turismo de Pesca, bem como a efetiva aplicabilidade da legislação ambiental.

O TAC é decorrente do Inquérito Civil nº 014/2011, instaurado pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Murtinho, para apurar a situação jurídico-ambiental do Parque Natural Municipal Cachoeira do APA, bem como as medidas necessárias a sua regularização as normas ambientais vigentes.

O TAC foi firmado de acordo com o parecer técnico, realizado pelo corpo técnico integrante do DAEX/MP, que esteve in loco no imóvel, constando todas as medidas necessárias para regularização ambiental do Parque, tão procurado por turistas “pesqueiros” de todo o Brasil.

De acordo com o TAC, ficou estabelecida, entre outras, a obrigação do Município de efetivar a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural; a de implementar de forma integral, no prazo de 180 dias, o Plano de Manejo do Parque natural Municipal Cachoeira do APA, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 9015, de 28 de julho de 2014, para que a unidade de conservação possa, de fato, atender aos objetivos de sua criação, além da cessão de uso do imóvel do município, localizado em ponto estratégico do Parque, para o Posto da Polícia Militar Ambiental,

Aliás, Posto Policial que somente fora reativado, no mês de maio de 2016, após reivindicação da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Murtinho a própria Secretaria de Segurança Publica e a direção do GGIFRON, em reunião, realizada no mês de abril de 2016, na 2ª Companhia de Fronteira, em Porto Murtinho, para tratar especificamente da pesca predatória na Cachoeira do Rio Apa.

De acordo com o documento, também ficou estabelecida a obrigação de impedir a entrada e a permanência no Parque Natural de pessoas portando instrumentos ou materiais destinados à caça e à pesca ou a quaisquer outras atividades prejudiciais ao meio ambiente; bem como a de retirar todas as embarcações particulares, que se encontram guardadas dentro dos limites do Parque.

Texto e Foto: Promotoria de Justiça