No Recurso Especial nº 1.582.293/MS, interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, o Relator Ministro Feliz Fischer reformou acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, proferido na Apelação Criminal nº 0000808-60.2012.8.12.0006.

Claudemir Souza dos Santos interpôs Apelação Criminal perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul por não se conformar com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da comarca de Camapuã/MS que o condenou no crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, descrito no artigo 12 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Nas razões recursais, pugnou por sua absolvição com fundamento na atipicidade da conduta.

A 2ª Câmara Criminal do TJ/MS, por maioria, deu provimento ao recurso, por entender que “a posse de arma de fogo desmuniciada e sem acesso à munição no local dos fatos, sem chance de uso não configura crime, sob pena de violação dos princípios da ofensividade e da razoabilidade”.

Assim é que a 3ª Procuradoria de Justiça Criminal, de titularidade do Procurador de Justiça Gilberto Robalinho da Silva, interpôs Recurso Especial, sustentando que o acórdão violou o artigo 12 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

O Recurso Especial foi provido em decisão monocrática do Ministro Feliz Fischer, estando ainda pendente de trânsito em julgado.

Na decisão, o Ministro Relator realçou que “O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime previsto no art. 12 da lei n. 10826/2003 é de perigo abstrato, sendo suficiente a prática dos núcleos do tipo ‘possuir’ ou ‘manter sob guarda’ arma de fogo, acessórios ou munição, sem autorização legal, para a caracterização da infração penal, pois tais condutas colocam em risco a incolumidade pública, independentemente da aferição acerca da potencialidade lesiva dos objetos em questão”.

Nos links abaixo, é possível obter acesso ao acórdão do TJ/MS e à decisão do STJ:

http://www.tjms.jus.br/pastadigital/abrirPastaProcessoDigital.do?origemDocumento=P&nuProcesso=000080860.2012.8.12.0006&cdProcesso=P0000D2HG0000&cdForo=900&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5TJ&cdServico=190301&ticket=4ZpJdNn4e5ipm7vLxCx6NOLTVih7rgTpdIlXptR22FphJMNYn9X5haJP66PNo3ovSG3FwuDNvLG3xlzLBK9HRmCClIGJ4TaILNbJg1%2FleyYT8FCDNQSuE5AZS9csN2wZnuEnGvzj5OH08jLMHTPq23wyo58BdBr8x0Tvl6LepnPGqjLfaiSwMhpsNzZifMt1rHeGsRfSgFGqFfP9eBkmSjb4QqJLUhsc%2FTz5h79ntIsEADlSqA%2FKkXzRl5kIN2Vs71SOVJnXussC1XEJblwphg%3D%3D#

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=61467536&num_registro=201600436470&data=20160613

Texto: 3ª Procuradoria de Justiça com a colaboração Ana Paula Leite/jornalista ASSECOM MPMS