No Recurso Especial nº 1.536.792/MS, interposto pelo Ministério Público Estadual, o Relator, Ministro Ribeiro Dantas, reformou acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), proferido no Agravo em Execução nº 0001299-12.2014.8.12.0034.

Junior Moraes interpôs Agravo em Execução perante o TJMS por não se conformar com a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da comarca de Glória de Dourados, que, após audiência de justificação pelo cometimento de falta grave no regime aberto, realizou a regressão do regime de cumprimento de pena diretamente para o fechado.

Em suas razões recursais, asseverou que deixou de cumprir as condições impostas no regime aberto por equívoco, além de sustentar que se trata de fato isolado, não constituindo falta grave. Por fim, aduziu que deveria haver regressão para o regime intermediário e não para o mais gravoso.

A 2ª Câmara Criminal do TJMS, por maioria, deu provimento ao recurso, pois, considerando que a progressão de regime ocorre do mais gravoso para o menos gravoso, a mesma lógica deve incidir na regressão, não se admitindo a regressão "per saltum".

Assim é que a 3ª Procuradoria de Justiça Criminal, de titularidade do Procurador de Justiça Gilberto Robalinho da Silva, interpôs Recurso Especial, sustentando que o acórdão violou o artigo 118 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

O Recurso Especial foi provido em decisão monocrática do Ministro Ribeiro Dantas, estando ainda pendente de trânsito em julgado.

Na decisão, o Ministro Relator realçou que “...a Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento firme no sentido de que o art. 118, I, da Lei de Execução Penal estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para qualquer dos regimes mais gravosos quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, não havendo que se observar a forma progressiva estabelecida no art. 112 da Lei de Execuções Penais”.

Nos "links" abaixo, é possível obter acesso ao acórdão do TJMS e à decisão do STJ:

http://www.tjms.jus.br/pastadigital/abrirPastaProcessoDigital.do?origemDocumento=P&nuProcesso=000129912.2014.8.12.0034&cdProcesso=P0000CPSY0000&cdForo=900&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5TJ&cdServico=190301&ticket=4ZpJdNn4e5ipm7vLxCx6NOLTVih7rgTpdIlXptR22FphJMNYn9X5haJP66PNo3ovMaLKPR08Cekl0orEe92RxWCClIGJ4TaILNbJg1%2FleyYT8FCDNQSuE5AZS9csN2wZnuEnGvzj5OH08jLMHTPq23wyo58BdBr8x0Tvl6LepnPGqjLfaiSwMhpsNzZifMt1rHeGsRfSgFGqFfP9eBkmSk3sYQ%2B%2Fgf8R6pHRW0NarHXd9Uw4agpBJIdKsbz%2FYqUoHZiACEgaJgfrgjSt46kJtw%3D%3D#

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=61031630&num_registro=201501357126&data=20160520&tipo=0&formato=PDF