O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, que tem como titular o Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, exigiu, na sexta-feira (17/6), à interdição integral do Supermercado Extra, do Município de Dourados/MS, por, de forma reiterada, expor à venda, produtos com prazo de validade expirado.
De acordo com os autos, no dia 21 de agosto de 2014, foi feita a decretação de tutela antecipada, contra a empresa, que consiste em obrigação de não fazer, no sentido de não perpetrar a venda de produtos com prazo de validade expirado, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por produto apreendido. Após diversas autuações do Procon / MS e Vigilância Sanitária em data posterior à concessão da medida liminar, verificou-se que a empresa requerida continuou incidindo na ilicitude.
No dia 11 de janeiro deste ano, o Procon realizou fiscalização no estabelecimento Supermercado Extra e lavrou o Auto de Infração nº 1570, por expor à venda produtos com prazo de validade expirados.
No total, foram 14 embalagens de preparo para caldo de carne, da marca Maggi; 11 embalagens de Mini Pastéis da marca Massa Leve; 8 embalagens de nhoque de batata, da marca Massa Leve; 2 potes de iogurte da marca Danone; uma embalagem de purê de batatas instantâneo e 1 pote de maionese da marca Liza.
Já no dia 6 de junho deste ano, foi realizada nova fiscalização, sendo localizados na área de venda, produtos com data de validade expirada, o que ensejou a apreensão dos seguintes itens: 4 embalagens de queijo Frescal Light, da marca Polenghi; 123 embalagens de queijo processado, da marca Polengi; 12 embalagens de Míni Pastéis de Queijo, da marca Massaleve e 4 embalagens de Massa Folheada, da marca Massaleve.
Assim sendo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul requereu a concessão de tutela provisória de urgência em caráter cautelar e incidente, consistente na interdição total do estabelecimento Extra Supermercado, como forma a compelir o requerido a acatar a obrigação de não fazer imposta em sede de tutela antecipada, uma vez que a multa cominatória ali prescrita revelou-se insuficiente para coibir a reiteração na ilicitude combatida, pois a empresa vem agindo com total desrespeito às normas sanitárias e consumeristas.
Texto: Elizete Alves - Jornalista - ASSECOM MPMS
Foto: maiscupon