O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Substituto, Daniel do Nascimento Britto, fez duas recomendações à Prefeitura de Angélica, para que, no prazo de 30 dias, efetue a exoneração de duas servidoras municipais, por prática de nepotismo, e que suspenda o pagamento de diária de servidor público, e que o mesmo faça a devolução aos cofres públicos.

De acordo com primeira recomendação, publicada hoje (24/6), no Diário Oficial do Ministério Público Estadual, foi apurada eventual prática de nepotismo na prefeitura de Angélica, cometida pelas servidoras Cícera Fernanda Teles de Carvalho, namorada/convivente do irmão do Prefeito, e de Poliana Brasil Conconi, filha do Vice-Prefeito do Município.

O Promotor de Justiça levou em consideração que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Já na segunda recomendação, também publicada no Diário Oficial, também foi recomendado ao Prefeito Municipal de Angélica, para que suspenda imediatamente o pagamento de diárias ao servidor Leandro da Silva Soares, como forma de complementação salarial e que adote medidas necessárias para que o servidor faça a devolução aos cofres públicos, no prazo de 30 dias de todos os valores recebidos por ele a título de diárias, com as devidas correções legais.

O Promotor de Justiça Substituto, Daniel do Nascimento Britto, levou em consideração que o servidor Leandro Silva Soares é servidor público municipal, contratado para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial e estaria recebendo diárias a título de compensação, que é vedado por lei.

Também levou em consideração que a diária é a verba concedida para pagamento de despesas com alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão de viagem a trabalho.

De acordo com as recomendações, o Prefeito Municipal de Angélica, tem o prazo de 10 dias, para informar por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da presente recomendação, bem como eventuais medidas adotadas.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom - MPMS