O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 29ª Promotoria de Justiça, representado pelo Promotor de Justiça Fernando Martins Zaupa, recomendou ao Município de Campo Grande, que encaminhe em mídia digital, no prazo de 30 dias, de forma discriminada, todas as ações realizadas pelo Poder Executivo, referente à manutenção e conservação de todas as vias públicas, abrangendo todas as atividades administrativas, tais como: licitações; cumprimento de contratos já existentes; ordenação de despesas; repasses e pagamentos; planilha de execução de serviços de tapa-buracos, recapeamento, asfaltamento, com a devida localização, material empregado, forma de serviço e identificação dos agentes públicos ou privados executores diretos dos serviços.

O Promotor de Justiça recomendou também que o Município apresente o Plano Específico de Gestão de Manutenção e Conservação de Pavimentos Urbanos, com objetivo de resolução da calamitosa situação das vias públicas de Campo Grande, constando os métodos e meios para identificação dos problemas; os recursos financeiros, materiais e humanos a serem utilizados; os procedimentos técnicos a serem adotados no processo executivo; a qualidade dos materiais; a metodologia de avaliação, controle e fiscalização; o cronograma de atuação; a capacitação dos agentes envolvidos; o esquema de controle e planejamento de tráfego durante as atividades.

Já à Agência Municipal de Transporte e Trânsito, o Promotor de Justiça recomendou que priorizasse as atividades de orientação e sinalização das vias públicas que apresentam más condições para o tráfego de veículos, em face da grande quantidade de buracos e valas existentes atualmente nas vias do município, de modo a cumprir também seu mister de preservação da segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que a situação já passa do limite do razoável e aceitável em termos de Direito Administrativo e linhas principiológicas de gestão e diretivas burocráticas comuns aos andamentos dos serviços públicos, não podendo a população ser diariamente penalizada, tampouco ser posta como negligente ou imprudente, como se cada cidadão fosse o culpado por se acidentar nos milhares de valas e buracos, existentes na Capital.

E que os diversos buracos, apresentados nas mais variadas dimensões, profundidades e estados, não apenas danificam a propriedade veicular do cidadão já tomado de tributos, como também está a causar inúmeros acidentes de trânsito, com estorvo ao fluxo de veículos, atrasos, mobilização (gastos públicos) de órgãos de trânsito, de segurança, de saúde e emergência, além das constatações recentes de danos à integridade física e até mesmo morte de munícipes.

Considerou também que compete ao município zelar pela regularidade do tráfego, inclusive gerenciando a atividade das agências governamentais cujas atividades possam repercutir na utilização das vias públicas, como decorre do disposto nos arts. 29 e 30 da Constituição sobre a sua autonomia no que diz respeito ao interesse local.

A prefeitura tem o prazo de 10 dias úteis para que informe se irão cumprir os termos desta recomendação, contados da data do recebimento.

Texto: Elizete Alves - Jornalista - ASSECOM MPMS

Foto: Topmidianews