A pedagoga Aloma Ribeiro Felizardo, escritora e palestrante internacional, esteve em Campo Grande (MS) para conhecer o Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar (ProCEVE), projeto idealizado pelo Promotor de Justiça Sergio Fernando Raimundo Harfouche, da 27ª PJ do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; o programa será tese da autora em seu Doutorado de Psicologia Social, na Universidade John F. Kennedy em Buenos Aires/Argentina.

Com uma vasta experiência na área de Educação, atuando principalmente nos temas “bullying”, “cyberbullying” e mediação de conflitos escolares, a pedagoga encontrou no ProCEVE uma forma de minimizar esses problemas com ações preventivas dentro da própria escola, evitando, assim, o encaminhamento dos alunos autores/agressores ao poder judiciário.

A metodologia utilizada pela doutoranda será pesquisar de forma descritiva, explicativa, quantitativa e comparativa, com levantamento de dados em pesquisa de campo e bibliográfica, como o problema da prática do “bullying” foi resolvido em dez escolas da rede pública municipal do Estado de Mato Grosso do Sul, onde já houve a implantação do ProCEVE. Os professores e gestores que atenderam os casos de “bullying” darão as informações necessárias para embasar a tese.

Para Aloma Felizardo, com a aprovação da Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (“bullying”), um fenômeno social presente em todas as escolas, sejam elas privadas ou públicas, o ProCEVE tem fundamentação suficiente para ser adotado por todas as instituições de ensino de âmbito nacional, atendendo o disposto no art. 7º da referida lei.

A doutoranda recebeu apoio da Técnica Social do ProCEVE, Rosangela Quintana Alfonso Gonzaga, para a realização da pesquisa e coleta de dados.

Breve Currículo

A pedagoga Aloma Ribeiro Felizardo cursou extensão em Comunicação, Educação e Cibercultura na PUC/SP e Mediação Transformativa de Conflitos na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Mestra em Sistemas de Resolução de Conflitos na Faculdade de Direito da Universidade Nacional de Lomas de Zamora/Argentina. Facilitadora de Justiça Restaurativa pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, instituída pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), e Instituto Internacional de Prácticas Restaurativas Latinoamérica (IIRP/LA).

Idealizadora do “site” e palestrante do Programa “Bullying e Cyberbullying: o combate de todo brasileiro!” (www.bullyingcyberbullying.com.br).

Colaborou com o periódico Pátio Ensino Médio, da Artmed Editora, edição de maio/maio2010, com a revista Incluir, da Ciranda Cultural, edição de maio/junho de 2010 e com a Folha Dirigida/RJ – Caderno de Educação, edição de 26 de outubro a 1º de novembro de 2010, fornecendo informações pertinentes a artigos sobre ‘bullying’ e ‘cyberbullying’ Participou também como entrevistada na edição 23/2011 da revista Aprendizagem, Editora Melo, e como colaboradora no artigo “Isto é problema seu”, de Luciana Zenti, publicado na revista Educador Educar, da Futuro Eventos, edição nº 1, de maio de 2011.”

Escritora

Pioneira no Brasil na publicação do primeiro livro editado em português sobre “bullying” virtual: “’Cyberbullying’: Difamação na Velocidade da Luz” (São Paulo: Willem Books, 2010), é autora também das obras “’Bullying’: O fenômeno cresce! Violência ou brincadeira?” (Pinhais: Melo, 2011), “Ética e Direitos Humanos: uma perspectiva profissional” (Curitiba: Intersaberes, 2012) e “’Bullying’ escolar: prevenção, intervenção e resolução com os princípios da justiça restaurativa” (Curitiba: Intersaberes, 2016 – no prelo).

Conheça o ProCEVE

O ProCEVE tem por objetivo resgatar os papéis de pais, alunos, gestores e professores na escola: aos pais, criar e educar (art. 229, CF – Constituição Federal; art. 1.634, I, CCB – Código Civil Brasileiro), por meio de sua obrigação de matricular, acompanhar a frequência e aproveitamento escolar dos filhos (art. 129, V, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente); aos professores, ensinar; aos alunos, obedecer, respeitar e se permitir ensinar (art. 1.634, XI, CCB).

O princípio da proteção integral tem apoio no tripé formado pelo fim social, pelo bem comum e pelos direitos e deveres individuais e coletivos. A indisciplina tem sido causa de degradação da qualidade de ensino, juntamente à má interpretação do ECA, proporcionando a violação de direitos . Os pais transferem sua responsabilidade de criar e educar para a escola, que recebe alunos despreparados para uma vida saudável; agridem, xingam, quebram, picham, desacatam, ameaçam etc. Por seu turno, a escola, por carecer de regras disciplinares mais rígidas, termina por transferir às Delegacias de Menores Infratores, Conselhos Tutelares, Promotorias de Justiça incidentes que poderiam ser resolvidos no âmbito da própria escola.

O programa proporciona a inserção nos regimentos escolares da "reparação de danos" e "prestação de serviços" como resposta disciplinar ao aluno indisciplinado, evitando seu encaminhamento à polícia e registros de maus antecedentes. Os pais ou responsáveis, valendo-se do seu poder familiar, exigem serviços reparatórios de seus filhos (art. 1.634, IX, CCB) quando estes violam as regras escolares.

Os instrumentos regimentais para isso são a prática de ação educacional (PAE) e a manutenção ambiental escolar (MAE). O primeiro é impositivo, disciplinar, corretivo, porém meramente administrativo-escolar – em suma, se sujou, limpa; se quebrou, conserta; ofendeu, retrata-se. O segundo, espontâneo, didático e cooperativo.

Em Campo Grande, essa iniciativa se tornou lei municipal e emprestou texto a outros municípios, à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e de outros estados e até à Câmara Federal (PL n° 3136/2015). "Acreditamos que, assim, os relacionamentos interpessoais na escola serão dinamizados, e se darão de forma mais respeitosa, ressalta o Promotor Sérgio Harfouche.