O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, recomendou ao Município de Campo Grande e à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 120 dias, que providenciem a instalação e o regular funcionamento de sistema de registro eletrônico de frequência, dotado de mecanismo de identificação biométrica, para o controle da assiduidade e pontualidade de médicos, odontólogos, enfermeiros, técnicos/auxiliares de enfermagem e outros profissionais da saúde que atuam em todas as unidades de saúde municipais desta Capital: Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centros Regionais de Saúde (CRSs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs), Centros de Referência à Saúde, Centro de Especialidades Infantil (CEI), Policlínicas Odontológicas, Centros Especializados – CEM, CENORT, CEAM, CEO – e outras eventualmente existentes.
Também recomendou, no mesmo prazo, que determinem a instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades de saúde municipais de Campo Grande, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva: a) o nome de todos os médicos, odontólogos e profissionais de enfermagem em exercício na unidade naquele dia; sua respectiva especialidade; bem como o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um desses servidores; b) que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.
Ainda nesse mesmo prazo, tanto o Município como a Secretaria devem determinar: a todas as unidades de saúde do município de Campo Grande que seja disponibilizado, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde (SUS); e que estabeleçam rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto na Recomendação, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer.
No prazo de 90 dias, devem providenciar a disponibilização na internet do local e horário de atendimento dos médicos, odontólogos e profissionais de enfermagem que ocupem cargos públicos nas unidades de saúde municipais vinculados, de qualquer modo, ao SUS.
A Promotora de Justiça da Saúde Pública, Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, requisitou aos destinatários que, no prazo de 20 dias, respondam por escrito ao Ministério Público Estadual sobre o acatamento da Recomendação e informem as providências concretas efetivamente realizadas pela Gestão Municipal.
A Recomendação tem por objetivo que a Gestão Municipal efetive as medidas necessárias à melhoria dos serviços de saúde pública e o irrestrito acesso a atendimentos/tratamentos médicos/odontológicos, de forma condizente com a dignidade da pessoa humana, prevenindo as responsabilidades de natureza civil, administrativa e criminal para a hipótese de inércia do Município/Secretaria Municipal de Saúde.
A 32ª Promotoria de Justiça, por meio de Inquéritos Civis, está apurando inúmeras deficiências nas UPAs, nos CRSs, nas UBSs e UBSFs, causados notadamente por falta/insuficiência de profissionais da área de saúde. Entre essas investigações, tramitam os Inquéritos Civis n. 20/2014, n. 12/2015 e n. 73/2015, que têm por objeto apurar os problemas que afetam diretamente o atendimento nos CRSs e nas UPAs desta Capital, tais como a falta e/ou insuficiência de médicos, equipamentos e materiais.
Também se apura a falta de equipamentos/aparelhos da Atenção Básica e ainda a insuficiência e/ou falta de profissionais no quadro de médicos para viabilizar o adequado atendimento nas UBSs, a exemplo dos Inquéritos Civis n. 22/2014 (UBS Moreninha III); n. 38/2014 (UBS Anhanduí); n. 39/2014 (UBS Rochedinho); n. 40/2014 (UBS Aguão); n. 54/2015 (UBS Dona Neta); n. 55/2015 (UBS Jockey Club); n. 59/2015 (UBS Lar do Trabalhador); n. 60/2015 (UBS Albino Coimbra); n. 61/2015 (UBS Sílvia Regina); n. 62/2015 (UBS Vila Popular); n. 63/2015 (UBS Coophavilla II); n. 64/2015 (UBS Indubrasil); n. 65/2015 (UBS Buriti); n. 66/2015 (UBS Bonança) e n. 67/2015 (UBS Caiçara).
As UBSFs, igualmente, são alvos de fiscalizações específicas da Promotoria de Justiça da Saúde Pública, nas quais se apuram a falta/deficiência e/ou defeito de aparelhos/equipamentos da Atenção Básica, bem como ausência/insuficiência de profissionais da área de saúde para compor a equipe de atendimento, a exemplo dos Inquéritos Civis n. 58/2015 (UBSF Aquino Vida Nova); n. 48/2015 (UBSF São Benedito); n. 46/2015 (UBSF Nossa Senhora das Graças); n. 42/2015 (UBSF Nova Lima); n. 41/2015 (UBSF José Abrão); n. 39/2015 (UBSF José Alberto Veronese); n. 38/2015 (UBSF Alves Pereira); n. 37/2015 (UBSF Iracy Coelho); n. 36/2015 (UBSF Jardim Noroeste); n. 35/2015 (UBSF Cohab); n.34/2015 (UBSF Macaúbas); n. 33/2015 (UBSF Los Angeles); n. 32/2015 (UBSF Mário Covas); n. 31/2015 (UBSF Nova Esperança); n. 30/2015 (UBSF Paulo Coelho Machado); n. 29/2015 (UBSF Parque do Sol); n. 27/2015 (UBSF Jardim Marabá); n. 26/2016 (UBSF Dr. Hélio Martins Coelho); n. 25/2015 (UBSF Jardim Antártica); n. 24/2015 (UBSF Zé Pereira) e n. 23/2015 (UBSF Tarumã).
Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração que Campo Grande tem enfrentado quadros epidêmicos que demandam maior e melhor assistência aos usuários do SUS, tal como a epidemia de dengue que culminou na decretação de situação de emergência pelo Município, por meio do Decreto n. 12.806, de 15/1/2016, bem como pelo Estado, no Decreto n. 07, de 27/1/2016.
No âmbito da 32ª Promotoria de Justiça, instauraram-se ainda os Inquéritos Civis n. 06.2015.00000282-3 e n. 06.2016.00000137-2, voltados à melhoria na qualidade do atendimento e no acesso dos usuários aos serviços da Rede Pública, tendo em vista os iminentes riscos de agravos à saúde da população de Campo Grande, em decorrência dos casos notificados de dengue, chikungunya e zika, além da associação desta última doença com casos de microcefalia no Brasil.
Em sua Recomendação, a Promotora de Justiça afirma que “não obstante as mencionadas irregularidades estruturais fiscalizadas (quantidade de profissionais e aparelhos/equipamentos), esta Promotoria de Justiça tem recebido reclamações de usuários do SUS, relatando a recorrente demora na triagem classificatória de risco e para o atendimento médico/odontológico nas unidades de saúde municipais de Campo Grande (Unidades Básicas de Saúde/UBS, Unidades Básicas de Saúde da Família/UBSF, Unidades de Pronto Atendimento/UPA, Centros Regionais de Saúde/CRS); ocorrendo desarrazoado tempo de espera do paciente pelo atendimento e, em alguns casos, até mesmo a falta do atendimento médico”.
A representante do Ministério Público Estadual levou em consideração que, segundo reclamações recebidas, essa demora ao atendimento tem ocorrido, em muitos casos, em virtude das faltas injustificadas ou atrasos na entrada de profissionais de saúde nos respectivos turnos/expedientes de trabalho nas referidas unidades de saúde. Considerou, ainda, a cotidiana divulgação de notícia pela mídia local, relatando a situação de pacientes que, após demorada espera pelo atendimento nas unidades de saúde municipais de Campo Grande, não são atendidos no serviço de saúde solicitado.
Segundo a Promotora de Justiça, as unidades de saúde da Atenção Básica e Intermediária constituem fundamentais portas de entrada do Sistema, de modo que a desídia no cumprimento de jornadas de trabalho por profissionais de saúde dificulta ou impede o exercício, pelos usuários do SUS, do seu direito a amplo acesso aos serviços de saúde (assistência médica e odontológica).
Considerou que a qualidade da assistência prestada à população também exige a pronta e adequada classificação de risco, a qual determina a ordem de prioridade para o atendimento, de maneira que a própria organização da assistência depende da assiduidade e pontualidade dos profissionais enfermeiros, como responsáveis pela triagem classificatória de risco; e que o descumprimento da devida pontualidade e assiduidade de médico, odontólogo, enfermeiro, técnico/auxiliar de enfermagem e/ou outros profissionais de saúde nos turnos/expedientes das referidas unidades, além de impingir sofrimento àquele que aguarda pelo atendimento eficiente no Sistema, implica ainda riscos à vida e de agravo à saúde dos pacientes, sobretudo os acometidos por doenças crônicas e os casos de urgência/emergência.
Entre as considerações destacadas pela Promotora de Justiça na Recomendação, afirmou ainda que é imprescindível a implantação e gestão do sistema de registro eletrônico de frequência, dotado de mecanismo de identificação biométrica do servidor lotado e/ou em exercício nas unidades de saúde municipais de Campo Grande, sendo que, por essa razão, instaurou-se, na 32ª Promotoria de Justiça, o Inquérito Civil nº 06.2016.00000427-0.
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